Marido agressor não tem direito a manter sobrenome da ex, define TJ-SP

Marido agressor não tem direito a manter sobrenome da ex, define TJ-SP

A manutenção do sobrenome da ex-mulher pelo ex-marido, em situações em que o relacionamento terminou em meio a caso de violência doméstica comprovada, viola o princípio da dignidade humana.

A conclusão é da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que deu provimento ao recurso especial ajuizado por uma mulher para obrigar que o ex-marido agressor exclua seu sobrenome.

O caso é de um casal que trocou sobrenomes — ela assumiu um sobrenome dele vice-versa. Eles acabaram se divorciando em razão de denúncia de violência doméstica praticada pelo marido.

Na ação do divórcio, o juiz autorizou que ela voltasse a ter o nome de solteira, mas silenciou sobre o pedido para que ele excluísse o sobrenome dela.

Ao analisar a apelação da ex-mulher, o desembargador Pastorelo Kfouri observou que o caso tem conflito de interesses. Para o marido, a mudança causaria prejuízos, pois é conhecido profissionalmente pelo sobrenome da ex-mulher.

Deve prevalecer, no entanto, o interesse da ex-esposa, pois ofende a lógica de proteção à dignidade da pessoa humana que a mulher agredida, ao separar-se do marido, tenha de suportar que ele mantenha seu sobrenome em uso.

“Trata-se de processo de revitimização e de violência psicológica que ofende diretamente aos mais variados princípios constitucionais, especialmente o já exaustivamente citado da dignidade da pessoa humana”, disse o relator da apelação.

Sobrenome desonrado

A argumentação justifica a superação de uma jurisprudência pacífica nos tribunais superiores, no sentido de que a exclusão do nome de casado, em situações normais, só pode ocorrer por opção do próprio cônjuge, por se tratar de direito potestativo (que depende da vontade da parte).

O desembargador Pastorelo Kfouri ainda apontou que não é possível atribuir maior relevância ao prejuízo financeiro que o ex-marido sofreria, por ser conhecido profissionalmente pelo sobrenome da ex-mulher, em relação ao prejuízo moral sofrido por ela.

“Ofende a dignidade da pessoa da ex-mulher que seu agressor possa continuar usando seu nome de família, a ela associado. O agravado desonrou o nome da agravante ao cometer atos de violência contra ela, e o deferimento da manutenção do sobrenome da autora configura uma nova agressão em seu desfavor”, concluiu.

Com informações do Conjur

Leia mais

Dia do Defensor Público: TJAM funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19)

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19/05), em razão do ponto facultativo previsto no Calendário Judicial...

STJ mantém licença remunerada a servidor federal em curso para cargo estadual

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu de recurso da União que buscava afastar decisão favorável a servidor público federal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Joalheria deve indenizar cliente após atraso na entrega e descumprimento de contrato

A joalheria Use Personalizado foi condenada a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a uma cliente...

Justiça condena funcionário da Vivo por estelionato usando dados de clientes

A 3ª Vara Criminal de Maceió condenou Wilson Gomes de Araújo pelo crime de estelionato, que era praticado manipulando...

TRU fixa tese sobre contagem de período de benefício por incapacidade como tempo de contribuição

Na última semana (8/5), a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de...

Comissão aprova registro de deficiência no documento de identidade

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê a...