Prefeitura terá que indenizar por cobrança indevida de IPTU no Paraná

Prefeitura terá que indenizar por cobrança indevida de IPTU no Paraná

A mera declaração de dívida, com presunção de veracidade de um ato administrativo, deve ser comprovada pela administração pública para justificar a cobrança de IPTU.

Esse foi o entendimento do juízo da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná para impedir a cobrança de uma dívida de IPTU, por parte da prefeitura de Diamante D’Oeste (PR), e cancelar protesto feito contra uma mulher em razão do débito.

A autora pediu o reconhecimento da inexigibilidade da dívida e a condenação da prefeitura por danos morais. Ela alegou que não era a proprietária registral do imóvel o que, por si, afasta qualquer possibilidade de cobrança. No processo, a autora fala que o imóvel com a dívida foi vendido e está registrado em nome de seu marido.

Ao analisar o caso, o relator, juiz Marco Vinícius Schiebel, apontou que a prefeitura não conseguiu comprovar que o imóvel, de fato, pertencia à autora. O magistrado afirmou que a própria documentação disponibilizada pela prefeitura confirma que a mulher não era proprietária registral da residência.

“Dessa forma, entendo que o ônus probatório da parte reclamada – município de Diamante D’Oeste – não foi desincumbido, conforme o art. 373, II, do CPC, uma vez que não logrou êxito em comprovar a legalidade da dívida ao não demonstrar sua origem e o fato gerador do tributo”, registrou.

Em seu voto, o relator também defendeu a condenação da prefeitura a indenizar a autora a título de danos morais por conta da “ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência” do executivo municipal.

“Ainda, nos termos do art. 186 do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Ainda, o art. 927 do mesmo diploma legal dispõe que: aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”, justificou, ao condenar a prefeitura a pagar R$ 15 mil de indenização.


Processo 0002775-73.2022.8.16.0170

Com informações do Conjur

Leia mais

Réus são condenados pelo Júri por homicídio motivado por dívida de R$ 700

O Tribunal do Júri da Comarca de Manaus condenou dois réus e absolveu parcialmente um terceiro pelo assassinato de Josinaldo Alves Fernandes, ocorrido em...

Juiz condena dono de pitbull por ataque a cliente durante venda de peixes no Amazonas

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o proprietário de um cão da raça pitbull a indenizar um cliente que sofreu ataque violento durante...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Réus são condenados pelo Júri por homicídio motivado por dívida de R$ 700

O Tribunal do Júri da Comarca de Manaus condenou dois réus e absolveu parcialmente um terceiro pelo assassinato de...

Juiz condena dono de pitbull por ataque a cliente durante venda de peixes no Amazonas

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o proprietário de um cão da raça pitbull a indenizar um cliente...

Saiba os próximos passos do pedido de perda de patente de Bolsonaro

O Ministério Público Militar (MPM) apresentou na terça-feira (3) ao Superior Tribunal Militar (STM) o pedido para que o...

TJ-MT reconhece dificuldade do consumidor em provar falha de segurança bancária

Um consumidor que afirma ter sido vítima de fraude eletrônica conseguiu manter, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso,...