TJ-RN mantém condenação de professora por improbidade e nepotismo

TJ-RN mantém condenação de professora por improbidade e nepotismo

Os desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do TJRN, à unanimidade, negaram recurso interposto por uma mulher sob a acusação de práticas de improbidade administrativa e nepotismo em uma escola pública no Município de Vila Flor. A decisão manteve a sentença que condenou a gestora do colégio e uma professora, cada uma, ao pagamento de multa civil no valor de 20 vezes da remuneração devido ao cargo temporário, além de ressarcimento dos valores recebidos indevidamente por parte da professora.
De acordo com os autos, a gestora do colégio realizou uma contratação temporária de sua cunhada para o cargo de professora no Município de Vila Flor. A ré defendeu que não havia relação de subordinação direta entre as duas mulheres e que a contratação foi necessária para evitar prejuízos à educação municipal, de modo que não houve irregularidade nem dolo.
Afirmou, ainda, que não ficou demonstrado o parentesco por afinidade entre ela e a contratada e que, mesmo que houvesse esse vínculo, a contratação temporária não se configura como nepotismo, uma vez que não havia subordinação direta entre as partes e a professora contratada prestou serviços sem faltas, beneficiando os alunos da rede pública.
Análise do caso
O relator do processo, desembargador Ibanez Monteiro, ao analisar o caso, observou que a existência de parentesco foi comprovada, e a ausência de processo seletivo para a contratação de parente reforça a violação aos princípios da impessoalidade e moralidade. Além de verificar o argumento de que a contratação era necessária para evitar prejuízos à educação municipal, não justifica o descumprimento dos procedimentos legais, pois a situação demandava a realização de processo seletivo simplificado.
“Sobre os argumentos apresentados na tentativa de afastar a condenação, os elementos de prova dos autos são suficientes para caracterizar a prática de nepotismo, porquanto a relação de parentesco entre as rés foi devidamente demonstrada, conforme apontado em sentença. A contratação irregular foi demonstrada pela ausência de processo seletivo para contratação da professora, sendo firmado vínculo direto de contratação temporária, entre esta e a Prefeitura Municipal, por meio da gestora”, destacou o magistrado.
Além disso, o relator citou que, ainda que se justifique que a contratação de um profissional de educação especialista em Língua Portuguesa era indispensável durante o exercício de 2017, essa necessidade deveria ter motivado a realização de processo seletivo simplificado para preenchimento das vagas. “A contratação direta somente poderia ser realizada nas excepcionais hipóteses legais, na forma da

Lei de Licitações, o que não se viu justificado no caso. Portanto, a conduta dolosa praticada pela apelante configura nítido ato de improbidade, incluído pela

Lei nº 14.230/2021”, afirma.
Com informações do TJ-RN

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