Nulidade para ser declarada exige demonstração de efetivo prejuízo diz TJAM

Nulidade para ser declarada exige demonstração de efetivo prejuízo diz TJAM

A Primeira Câmara Criminal do Amazonas firmou entendimento de que a presença do réu na audiência de instrução, embora conveniente, não é indispensável para a validade do ato, e, consubstanciando-se em nulidade relativa, necessita para a sua decretação da comprovação de efetivo prejuízo para a defesa e arguição em momento oportuno. Sem esses requisitos não há nulidade que possa ser declarada, face ao princípio de que não há nulidade sem prejuízo, firmou José Hamilton Saraiva dos Santos nos autos do processo de nº 0001001-57.2016.8.04.5600 em que foi Recorrente Raimundo da Silva Nascimento, ante condenação sofrida pelo Juízo de Manicoré. 

O Recurso decorreu pelo fato de que teria, segundo o apelante, ocorrido cerceamento de defesa, vez que o Réu não fora intimado para comparecer ao ato de audiência de instrução e julgamento, por falta de intimação para seu comparecimento.

No Recurso, se levou ao conhecimento do Tribunal de Justiça que o Réu, enquanto esteve custodiado em Manaus, sem ser intimado, teve, contra si, a realização de audiência na qual fora ouvida a vítima. Mas o Tribunal de Justiça afastou a tese.

“O prejuízo experimentado pelo Réu deve ser incontestável, o que não se constata in casu. Isso porque conquanto o Réu não tenha sido intimado para comparecer em audiência em que foi ouvido o ofendido, tendo em vista que estava custodiado em outro Município, foi regularmente  representado por advogado dativo, motivo porque não restou demonstrada, concretamente, a indispensabilidade do Recorrente no referido ato. Ademais, não há obrigatoriedade de requisição do acusado para comparecer à audiência de inquirição de testemunha da acusação realizada em comarca diversa daquela em que se encontra recolhido”, firmou a decisão. 

Leia o acórdão

Leia mais

Justiça em Coari: homem acusado injustamente de homicídio é inocentado

Isaac Nogueira Ferreira foi absolvido da acusação injusta de ter matado Francisco da Frota Filho no município de Coari, distante 373 quilômetros de Manaus....

TJAM convoca 120 candidatos para estágio em Direito

A Secretaria de Gestão de Pessoas divulgou o edital da 8.ª Convocação – SPED2024/02, da Seleção Pública para Estágio de Nível Superior em Direito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Passageiro que teve mala extraviada deve ser indenizado por companhia aérea

A Justiça cearense concedeu a um passageiro que teve sua mala extraviada e os pertences perdidos, o direito de...

Motorista embriagado que provocou acidente de trânsito é condenado a 16 anos de prisão

Um homem acusado de provocar duas mortes no trânsito ao dirigir embriagado foi condenado em júri realizado na comarca...

Dino manda soltar empresário procurado pelo governo da Turquia

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (8) a soltura do empresário Mustafa Göktepe,...

Salão de beleza indenizará mulher após infecção causada por procedimento

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 2ª...