Obrigação alimentar encontra variação decorrente da flutuação econômica dos envolvidos em Manaus

Obrigação alimentar encontra variação decorrente da flutuação econômica dos envolvidos em Manaus

A Revisional de alimentos encontra possibilidade jurídica importando que esteja presente, no caso concreto, o objetivo de reequilibrar o valor dos alimentos e dentro do trio jurídico composto pela necessidade, possibilidade e proporcionalidade. A alusão jurídica se encontra nos autos do processo 0676544-57.2021.8.04.0001, em que foi Requerente W.T.A.S, com tramitação na 1ª Vara de Família de Manaus. A revisão resulta em modificação de valores, então prestados, que, como consta na decisão, repousa em questão de fato, extraída da flutuação econômica dos envolvidos.

A decisão ensina que a obrigação alimentar tem natureza variável, podendo aumentar ou diminuir conforme as necessidades do credor ou os recursos do devedor, e que estes fundamentos se encontram com seus postulados no Código Civil Brasileiro do ano de 2003. 

“Se fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira  de quem os supre, ou de quem os recebe, poderá o interessado reclamar do juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo”, conforme se extrai do artigo 1.699 do Código Civil Brasileiro.

A conclusão traz à exame, as consequências do poder familiar, destacando que é obrigação primordial dos pais, ínsita no poder familiar de que estejam investidos, a de colaborarem para com o sustento dos filhos menores, proporcionando-lhes auxílio material que abranja alimentação, moradia, vestuário, saúde e educação, dentre outros.

Leia a sentença

Leia mais

Partido político não pode invocar prescrição para se eximir do dever de prestar contas

Partido político não pode usar a passagem do tempo para se eximir da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral. O entendimento foi reafirmado pelo...

Escolha do seguro não é presumida: contrato separado não prova que o cliente quis, decide a Justiça

A mera separação formal dos contratos não é suficiente para afastar a configuração de venda casada quando inexiste prova de consentimento livre, decidiu a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova aumento de penas para crimes contra idosos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Justiça do DF reconhece direito de servidora a horário especial para cuidar de filho com TEA

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) garantiu a servidora pública...

Comissão aprova treinamento de primeiros socorros para pais de recém-nascidos

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui no Estatuto da Criança e...

Justiça do Acre mantém responsabilidade do Estado por morte de estudante em acidente com transporte escolar

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a responsabilidade do Estado do...