Amazonas indenizará antigo proprietário de veículo por lançamento indevido de IPVA

Amazonas indenizará antigo proprietário de veículo por lançamento indevido de IPVA

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) julgou improcedente  apelação do Estado do Amazonas, que defendeu a inclusão do comprador de um veículo como litisconsorte passivo em ação envolvendo IPVA. O Tribunal entendeu que a Vara da Dívida Ativa não pode analisar questões particulares, como a compra e venda de automóveis, restringindo-se à matéria tributária. O autor foi indenizado em R$ 3 mil, por ter seu nome incluso, indevidamente, como responsável pelo débito de IPVA. 

A Vara da Dívida Ativa possui competência exclusiva para resolver controvérsias entre os contribuintes e a Fazenda Pública em questões relacionadas a tributos estaduais, como o IPVA.

Sua atuação está limitada à análise de matérias tributárias e à legalidade dos lançamentos realizados pelo Estado. Não compete a esse juízo apreciar disputas envolvendo interesses particulares, como a compra e venda de automóveis, ainda que relacionadas à legitimidade de quem deve o IPVA – se o antigo ou o atual proprietário –, especialmente quando não ocorre a transferência de propriedade no Detran.

Com essa fundamentação, o Desembargador Cláudio Roessing, do TJAM, em julgamento de um recurso de apelação interposto pelo Estado do Amazonas, negou a tese da PGE/AM de nulidade de sentença que teria sido omissa ao desconsiderar o pedido de inclusão do atual proprietário do veículo como litisconsorte passivo necessário no processo examinado. 

O processo originou-se com um pedido de obrigação de fazer, proposto pelo contribuinte que era o antigo proprietário do veículo. O autor alegou que, embora o comprador não tenha transferido a propriedade para seu nome, a relação de propriedade foi desfeita no ato de entrega do automóvel durante a compra e venda.

O Estado sustentou que o ex-proprietário era responsável tributário pelo IPVA cobrado por meio de cédula de dívida ativa e argumentou que o atual proprietário deveria figurar no polo passivo da demanda. O Juiz Marco A P Costa, entretanto, rejeitou a inclusão do comprador no polo passivo, entendendo que a competência especializada da Vara da Dívida Ativa não permitiria deliberar sobre aspectos de negócios jurídicos firmados entre particulares, restringindo-se à análise da questão tributária.

Constatou-se ainda que o débito de IPVA inscrito na cédula de dívida ativa referia-se a períodos de vencimentos posteriores à alienação realizada pelo autor e que essa constatação, por si, daria solução ao caso, com a declaração de inexistência do débito tributário.

Os desembargadores ponderaram que a responsabilidade solidária prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não abrange o IPVA incidente após a alienação do veículo.

Além disso, ressalvaram que, para casos como este, seria necessária a existência de lei estadual específica prevendo a responsabilidade solidária do alienante que não comunica a alienação, o que não ocorre no Estado do Amazonas.

Diante da inscrição indevida do nome do autor no Cadin, o Estado foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.

Processo nº 0728139-32.2020.8.04.0001  

Classe/Assunto: Apelação Cível / Sustação de Protesto
Relator(a): Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Primeira Câmara Cível
Data do julgamento: 12/12/2024
Data de publicação: 12/12/2024

Leia mais

Justiça assegura tratamento e afasta negativa de Plano baseada em uso de fármaco fora da bula

O contrato de plano de saúde caracteriza-se pela transferência, mediante pagamento mensal, do risco de eventos futuros relacionados à saúde do contratante e de...

Construtora deve devolver valores pagos, mesmo com culpa do comprador pela desistência do imóvel

Quando o comprador de um imóvel deixa de pagar as parcelas e o contrato é desfeito por isso, a devolução do que foi pago...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Manifestação bolsonarista ocupa cidades do país com críticas ao STF e apelos por anistia

Em diversas cidades brasileiras, bolsonaristas voltaram às ruas neste domingo (3) para reivindicar anistia a Jair Bolsonaro (PL) e...

STJ definirá se mulher presa que amamenta pode ter remição de pena com base na economia do cuidado

A Terceira Seção do STJ irá firmar entendimento sobre a possibilidade de reconhecer o cuidado materno como atividade laborativa...

Sem Bolsonaro, bolsonarismo testa força nas ruas do país sob sinais de fragilidade

Ausência de Bolsonaro e de Tarcísio desmobiliza base; líderes tentam sustentar atos com Lei Magnitsky e pauta de anistia. Em...

Homem volta ao motel com outra mulher e descobre que acompanhante anterior foi encontrada morta

Mulher de 30 anos foi localizada boiando na piscina da suíte, horas após o homem com quem se hospedara...