Crefisa é condenada a devolver em dobro descontos decorrentes de juros abusivos

Crefisa é condenada a devolver em dobro descontos decorrentes de juros abusivos

A Terceira Câmara Cível do Amazonas confirmou decisão a favor de um consumidor que acionou a Crefisa, alegando a aplicação de taxas de juros abusivas em um contrato de empréstimo pessoal. O autor da ação argumentou que as condições impostas eram onerosas e pediu a revisão das taxas de juros remuneratórios dos contratos de empréstimo pessoal para se adaptarem às taxas médias do mercado de financiamento à época do negócio.

Determinou-se que os valores excedentes devem ser devolvidos, mas concluiu-se que isso, por si só, não configura violação a direitos de personalidade. A decisão foi sustentada pelo voto do Desembargador João de Jesus Abdala Simões, do TJAM.

Ao analisar o caso, o juízo recorrido lançou o entendimento de que embora os empréstimos bancários possam variar as taxas de juros de acordo com o perfil do cliente e o risco envolvido, é necessário que essas taxas sejam justas e compatíveis com o mercado no momento da contratação. No entendimento do magistrado, as taxas praticadas pela Crefisa no contrato em questão não atendem a esse critério.

Com base na análise das condições pactuadas e no impacto econômico para o consumidor, a juíza Mônica Crista Raposo do Carmo decidiu pela nulidade do contrato, registrando o direito do autor e reforçando a importância de proteger os consumidores contra a prática abusiva da Financiadora. A Crefisa recorreu. 

Na Segunda Instância duas questões estiveram em discussão, a primeira  a abusividade da taxa de juros aplicada no contrato de empréstimo e a consequente devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente. A segunda, a ocorrência de dano moral emrazão dos juros excessivos.

Os Desembargadores definiram que no caso concreto, a taxa de juros aplicada pela Crefisa  superou significativamente a média praticada no mercado, justificando a revisão operada na sentença. Assim, justa a devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados em razão de ato contrário à boa-fé objetiva, sem que a financiadora tenha demonstrado engano justificável.

Porém,o ilícito não configura, por si, o dano moral como pretendido pelo autor, pois os transtornos decorrentes da cobrança de juros excessivos não foram suficientes para atingir a esfera pessoal do cliente da financeira. 

TERCEIRA CÂMARA CÍVEL     APELAÇÃO CÍVEL  0536229-08.2023.8.04.0001

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Busca em escritório de advocacia é válida quando fundada em indícios concretos, decide STJ

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que é válida a realização de busca e apreensão em escritório de advocacia...

Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Comissão aprova documento com QR Code para identificar deficiências ocultas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Ministério Público denuncia Marcinho VP, a mulher e o filho Oruam

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ)denunciou à Justiça o traficante Márcio Santos Nepumuceno, o Marcinho VP, sua...