Presidente do TSE afirma que 2º turno das Eleições 2024 ocorre de forma democrática

Presidente do TSE afirma que 2º turno das Eleições 2024 ocorre de forma democrática

No início da tarde deste domingo (27), data do 2º turno das Eleições Municipais de 2024, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, conversou com jornalistas no Centro de Divulgação das Eleições (CDE), no edifício-sede do TSE, em Brasília (DF). Ela disse aos jornalistas que se reuniu com as forças de segurança, na Sala de Situação  do TSE, e que foi informada de que a votação em todo o país ocorre sem intercorrências. “Então, estamos realmente tendo um domingo democrático, um domingo de eleições sem nenhum tipo de dificuldade”, declarou a magistrada.

A presidente do TSE também pediu às eleitoras e aos eleitores que o dia termine com o dever cumprido democraticamente e sem novidades que não a força maior da democracia no meio de um processo eleitoral. A ministra ainda ressaltou a importância do comparecimento das eleitoras e dos eleitores às urnas neste 2º turno, ainda que sua candidata ou se candidato não tenha ido para a segunda etapa do pleito.

“Democracia é saber  que  a sua candidata ou o seu candidato não foi eleita ou eleito. Isso não afasta a responsabilidade cívica que nós todos temos com cada um de nós mesmos e com os outros. Então, nesse 51 municípios, nós queremos que todas as eleitoras, que todos os eleitores compareçam”, finalizou a ministra Cármen Lúcia.

Voto

A ministra Cármen Lúcia compareceu às 8h à seção eleitoral em que vota, no colégio Santo Agostinho, em Belo Horizonte (MG). Depois de votar, retornou a Brasília para acompanhar, diretamente do TSE, o andamento da votação no país, bem como a totalização e a divulgação dos resultados, que começa a partir das 17h.

Com informações do TSE

Leia mais

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de plano de saúde é válida...

Ser chamado de “burro” em conversa de WhatsApp não gera dano moral

A responsabilidade civil pressupõe a presença concomitante de conduta ilícita, dano e nexo causal, conforme previsto em lei. Segundo a sentença, no caso concreto,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém indenização à vítima de violência doméstica por perda de bebê

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

Ex-vendedora será indenizada por críticas à aparência em loja de luxo

A Justiça do Trabalho condenou uma loja da capital a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a...

Justiça do Paraná reduz pena de homem que ateou fogo na companheira

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná acolheu o pedido da defesa de José Rodrigo Bandura e mudou...

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de...