Pedido de reconsideração em decisão de execução penal não interrompe prazo para recurso, diz TJAM

Pedido de reconsideração em decisão de execução penal não interrompe prazo para recurso, diz TJAM

Nos autos do processo 0001278-19.2021.8.04.0000, em recurso exclusivo da defesa de Francisco Oliveira da Silva, a Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho não conheceu do instrumento recursal interposto pelo apenado, distribuído por sorteio  à Primeira Câmara Criminal,  que firmou julgamento em harmonia com o voto conclusivo da Relatora sobre a matéria examinada, dispondo que ‘o pedido de reconsideração não possui natureza recursal e, por isso, não possui o condão de interromper o prazo para a interposição do recurso adequado’, concluiu o acórdão

O Agravo em Execução, disposto no artigo 197 da Lei de Execução Penal, consiste em uma forma de recurso utilizado na impugnação de toda e qualquer decisão, despacho ou sentença prolatada pelo juiz da Vara de Execução Penal, que para alguma das partes se revele danoso face as suas consequências jurídicas. 

Ao interpor o agravo em execução penal a parte interessada deverá juntar os documentos obrigatórios, tais como a decisão recorrida, a certidão de sua intimação e o termo de interposição, e, dentro dessa circunferência jurídica, deve se obedecer ao prazo para a oferta do recurso.

O prazo para a interposição do agravo em execução é de 05 dias, a contar da ciência da decisão proferida pelo juiz da execução penal. O TJAM considerou realizado pedido de reconsideração nesse período, não sido interposto o recurso, há incidência da preclusão temporal, pois, o pedido de reconsideração não interrompe o prazo recursal, daí que não conheceu do recurso por falta de um dos seus pressupostos: a tempestividade. 

Leia o acórdão

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