Estado do Mato Grosso é condenado por más condições de trabalho em hospital

Estado do Mato Grosso é condenado por más condições de trabalho em hospital

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Estado de Mato Grosso a pagar R$ 200 mil por dano moral coletivo em razão do descumprimento contínuo de normas de segurança, saúde e higiene no Hospital Regional de Colíder (MT). Para o colegiado, o argumento do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região de que a condenação poderia afetar o orçamento da saúde estadual e prejudicar a coletividade não é suficiente para afastar a responsabilidade solidária do estado no [email protected]

Hospital tinha equipamentos sucateados

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública após constatar várias violações no Hospital de Colíder. Entre os problemas identificados estavam a negligência em casos de acidentes de trabalho, materiais e equipamentos sucateados, falta de equipamentos de proteção individual (EPIs) e de isolamento em casos de tuberculose e meningite e diagnóstico lento de doenças como tuberculose e H1N1, colocando em risco a equipe de saúde. Além disso, o adicional de insalubridade era pago de forma inadequada.

Diante das irregularidades, o MPT pediu a condenação solidária do hospital e do estado a cumprir as normas de segurança e saúde e a pagar indenização por dano moral coletivo.

Impacto no orçamento não afasta dever de indenizar

O juízo da Vara do Trabalho de Colíder atendeu ao pedido do MPT e condenou o hospital e o estado a pagar R$ 300 mil por dano moral coletivo. Mas o TRT isentou o estado do pagamento da indenização, por entender que isso prejudicaria a coletividade em razão do impacto no orçamento da saúde estadual, já deficitário.

O ministro Alberto Bastos Balazeiro, relator do recurso de revista do MPT, argumentou que as infrações cometidas afetam a coletividade de trabalhadores e violam normas de saúde, segurança e medicina do trabalho. Segundo ele, a condenação tem caráter pedagógico, visando prevenir futuras violações de direitos trabalhistas e assegurar o cumprimento dos princípios fundamentais da Constituição. Entretanto, ele considerou excessivo o valor da indenização fixado na primeira instância e o reduziu para R$ 200 mil.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-498-79.2018.5.23.0041

Com informações do TST

Leia mais

Amazonas Energia só indeniza por danos morais se houver prova de ofensa, fixa Justiça

Conquanto comprovadas falhas na prestação de fornecimento de energia elétrica, a ausência de corte no serviço e de inscrição do consumidor em cadastros de...

Cobrar por serviço não solicitado caracteriza lucro indevido e gera dever de indenizar da Operadora

A cobrança de serviços não contratados, associada à ausência de resposta administrativa e à descontinuidade do serviço essencial de telefonia, configura descumprimento contratual e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Amazonas Energia só indeniza por danos morais se houver prova de ofensa, fixa Justiça

Conquanto comprovadas falhas na prestação de fornecimento de energia elétrica, a ausência de corte no serviço e de inscrição...

Cobrar por serviço não solicitado caracteriza lucro indevido e gera dever de indenizar da Operadora

A cobrança de serviços não contratados, associada à ausência de resposta administrativa e à descontinuidade do serviço essencial de...

Justiça manda Claro indenizar cliente no Amazonas por dificultar cancelamento de linha

Quando a operadora dificulta, sem justificativa, o cancelamento de um serviço, ela está agindo de forma abusiva e...

Atualização de FGTS por contrato temporário nulo admite apenas uma taxa de juros, decide Justiça

Decisão da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas decidiu que, em demandas envolvendo o pagamento de FGTS...