Em sintonia com a OAB, Fux pede revisão de sanções a quem usar VPN para acessar a plataforma

Em sintonia com a OAB, Fux pede revisão de sanções a quem usar VPN para acessar a plataforma

Apesar de a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido, nesta segunda-feira (2/9), em plenário virtual, confirmar o despacho do ministro Alexandre de Moraes e manter a rede social X – também conhecida como Twitter – suspensa, o ministro Luiz Fux fez uma ressalva em seu voto na linha do que solicitava a OAB ao pedir a revisão da multa a todos os cidadãos que utilizarem VPN ou outros mecanismos para acessar a plataforma, sem o devido processo legal.

Luiz Fux avaliou que é importante que a suspensão do X “não atinja pessoas naturais e jurídicas indiscriminadas e que não tenham participado do processo, em obediência aos cânones do devido processo legal e do contraditório”. O ministro disse que devem ser penalizadas apenas quem utilizar a plataforma para fraudar a presente decisão, com manifestações vedadas pela ordem constitucional, “tais como expressões reveladoras de racismo, fascismo, nazismo, obstrutoras de investigações criminais ou de incitação aos crimes em geral”, elencou.

Fux afirmou, ainda, em seu voto, que como a decisão em análise é provisória e foi dada em caráter de urgência, o tema pode ser reanalisado em julgamento posterior. “Tratando-se de tutela provisória, reservo-me o direito à reanálise da questão quando da apreciação do mérito”, disse.

Petição da OAB

Na última sexta-feira (30/8), a OAB Nacional, com o apoio da Diretoria Nacional, do Conselho Federal e do Colégio de Presidentes das Seccionais, questionou o STF, por meio de petição, sobre a aplicação de multa de R$ 50 mil a todos os cidadãos que utilizarem VPN ou outros mecanismos para acessar a plataforma X, sem o devido processo legal.

“A aplicação de multa ou de qualquer sanção só pode ocorrer após assegurados o contraditório e a ampla defesa – jamais de forma prévia e sumária. Nenhum empresário ou empresa está acima da lei no Brasil. Por isso, defendemos a independência e a autonomia do Judiciário para proferir as decisões e adotar as medidas necessárias para coibir qualquer excesso. É preciso, no entanto, que as medidas ocorram dentro dos limites constitucionais e legais, asseguradas as liberdades individuais”, afirmou, na ocasião, o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.

Com informações da OAB Nacional

Leia mais

Fux leva ao Plenário do STF recurso contra omissão da União na pavimentação da BR-319

O ministro Luiz Fux levou ao Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento de recurso interposto pelo PSDB, que pede o reconhecimento...

INSS não responde por fraude em benefício apenas por processar dados recebidos, fixa Juiz no Amazonas

INSS não responde por desconto fraudulento feito por associação em benefício previdenciário quando apenas processa dados recebidos, decide Justiça Federal no Amazonas. Em sentença proferida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fux leva ao Plenário do STF recurso contra omissão da União na pavimentação da BR-319

O ministro Luiz Fux levou ao Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento de recurso interposto pelo...

INSS não responde por fraude em benefício apenas por processar dados recebidos, fixa Juiz no Amazonas

INSS não responde por desconto fraudulento feito por associação em benefício previdenciário quando apenas processa dados recebidos, decide Justiça...

Cobrança de IPTU com base apenas em decreto é ilegal, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) firmou o entendimento de que a base de cálculo do IPTU deve...

Justiça do Amazonas nega pedido de candidata e mantém validade de questões em concurso da Semsa

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Manaus julgou improcedente ação proposta por candidata ao concurso da Secretaria Municipal...