Banco indenizará cliente após desvios de valores da conta-corrente mediante fraude

Banco indenizará cliente após desvios de valores da conta-corrente mediante fraude

Em entendimento unânime, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, negou provimento ao apelo de um banco, após desvios de valores na conta-corrente de um cliente. A autora sofreu desvio indevido de valores em sua conta bancária, mediante transferências ilegítimas via PIX.

A relatora do processo em segunda instância, a juíza convocada Martha Danyelle Barbosa embasou-se na Súmula 479 do STJ, em que “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.

Por esse motivo, a magistrada entende que os danos morais fixados em primeiro grau devem ser mantidos, tendo em conta que a autora viu mais de R$ 8 mil reais serem subtraídos ilegalmente de sua conta bancária, comprometendo a sua renda e o seu sustento, atingindo-lhe os direitos da personalidade, não sendo tal situação mero aborrecimento cotidiano.

Além do mais, a juíza convocada citou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, ao dizer que “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”

Nesse sentido, o banco deverá restituir à autora o valor subtraído de sua conta bancária, na quantia de R$ 8.590,00, a título de danos materiais, acrescido de juros de 1% ao mês e a correção monetária pelo INPC. Além de condenar a parte ré ao pagamento, em favor da autora, de uma indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil reais.

Leia mais

Iniciado julgamento de casal por morte de criança de dois anos em 2022

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, iniciou na manhã desta...

CNJ agenda inspeção no Tribunal do Amazonas ainda neste semestre de 2025

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) agendou para os dias 15 a 17 de outubro de 2025 uma inspeção presencial no Tribunal de Justiça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sancionada lei que proíbe tatuagem e piercing em cães e gatos

O presidente Lula sancionou a lei que proíbe o desenho de tatuagens e a colocação de piercings com fins...

Iniciado julgamento de casal por morte de criança de dois anos em 2022

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de...

Congresso aprova usar emendas para salários de profissionais da saúde

O Congresso Nacional aprovou nesta terça-feira (17) um projeto de resolução, assinado pelas Mesas diretoras da Câmara dos Deputados...

Moraes manda Google informar quem publicou minuta do golpe na internet

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (17) que o Google envie à Corte informações sobre quem...