Proteção à pesca não permite alteração de portaria restritiva, define Justiça

Proteção à pesca não permite alteração de portaria restritiva, define Justiça

A Justiça Federal negou o pedido do Sindicato das Indústrias da Pesca de Itajaí (Sindipi) para que fossem suspensos artigos de uma portaria interministerial de 2018, que definiu regras para uso sustentável e recuperação de estoques das espécies de peixes conhecidas por cherne-verdadeiro e peixe-batata.

A 2ª Vara Federal do município entendeu que a portaria tem como fundamento estudos técnicos para proteção de espécies ameaçadas e não cabe ao Judiciário interferir no mérito.

“A definição dos critérios para as limitações contidas na Portaria Interministerial 40/2018, envolve a execução de uma política pública pela Administração/Ministério do Meio Ambiente, não cabendo ao Judiciário qualquer intervenção, restritiva ou ampliativa, contrariando as normas expedidas pelos órgãos técnicos competentes, em detrimento da proteção da fauna, quando inexistente ilegalidade, abuso de poder ou desvio de finalidade evidente”, afirmou o juiz Moser Vhoss, em sentença.

O Sindipi alegou que as restrições administrativas estariam prejudicando outras frotas pesqueiras que não têm por objetivo a captura daquelas espécies. O juiz considerou, porém, “que a minuta do [plano de recuperação para espécies ameaçadas] foi disponibilizada à parte autora para oferecer comentários e, em seguida, foi revisado pela equipe técnica da Coordenação de Gestão do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima”.

A portaria estabeleceu, a partir de 2019, período de defeso entre 1º de setembro de 31 de outubro para a pesca realizada entre 100 e 600 metros de profundidade, para o litoral Sudeste e Sul do país para determinadas modalidades. A União defendeu que a suspensão das restrições poderia prejudicar as ações de proteção, ainda que a captura ocorresse de forma incidental e em quantidade reduzida de exemplares. Cabe recurso.

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003343-68.2023.4.04.7208

Leia mais

Justiça manda União explicar omissão em saúde bucal de indígenas no Amazonas

A determinação atende ao MPF. O Ministério Público Federal pede contratação emergencial de dentistas e estrutura permanente de atendimento para aldeias de Pauini e...

Justiça abre credenciamento para advogados dativos em Coari

O 1.º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Coari divulgou o Edital de Chamamento Público Anual n.º 01/2026 para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça manda União explicar omissão em saúde bucal de indígenas no Amazonas

A determinação atende ao MPF. O Ministério Público Federal pede contratação emergencial de dentistas e estrutura permanente de atendimento...

Fachin vê “especial gravidade” e anuncia medidas no STF após revelações envolvendo Moraes

Presidente da Corte afirma que autoridade do cargo impõe “deveres, limites e responsabilidades” e diz que providências serão adotadas...

Justiça abre credenciamento para advogados dativos em Coari

O 1.º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Coari divulgou o Edital de Chamamento...

Justiça mantém cobrança de ISSQN sobre bolsas do Prouni em faculdade de Itacoatiara

Sentença da 3.ª Vara da Comarca de Itacoatiara julgou improcedente o pedido de instituição de ensino superior para que...