Banco indenizará cliente após desvios de valores da conta-corrente mediante fraude

Banco indenizará cliente após desvios de valores da conta-corrente mediante fraude

Em entendimento unânime, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, negou provimento ao apelo de um banco, após desvios de valores na conta-corrente de um cliente. A autora sofreu desvio indevido de valores em sua conta bancária, mediante transferências ilegítimas via PIX.

A relatora do processo em segunda instância, a juíza convocada Martha Danyelle Barbosa embasou-se na Súmula 479 do STJ, em que “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.

Por esse motivo, a magistrada entende que os danos morais fixados em primeiro grau devem ser mantidos, tendo em conta que a autora viu mais de R$ 8 mil reais serem subtraídos ilegalmente de sua conta bancária, comprometendo a sua renda e o seu sustento, atingindo-lhe os direitos da personalidade, não sendo tal situação mero aborrecimento cotidiano.

Além do mais, a juíza convocada citou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, ao dizer que “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”

Nesse sentido, o banco deverá restituir à autora o valor subtraído de sua conta bancária, na quantia de R$ 8.590,00, a título de danos materiais, acrescido de juros de 1% ao mês e a correção monetária pelo INPC. Além de condenar a parte ré ao pagamento, em favor da autora, de uma indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil reais.

Leia mais

Justiça manda União explicar omissão em saúde bucal de indígenas no Amazonas

A determinação atende ao MPF. O Ministério Público Federal pede contratação emergencial de dentistas e estrutura permanente de atendimento para aldeias de Pauini e...

Justiça abre credenciamento para advogados dativos em Coari

O 1.º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Coari divulgou o Edital de Chamamento Público Anual n.º 01/2026 para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça manda União explicar omissão em saúde bucal de indígenas no Amazonas

A determinação atende ao MPF. O Ministério Público Federal pede contratação emergencial de dentistas e estrutura permanente de atendimento...

Fachin vê “especial gravidade” e anuncia medidas no STF após revelações envolvendo Moraes

Presidente da Corte afirma que autoridade do cargo impõe “deveres, limites e responsabilidades” e diz que providências serão adotadas...

Justiça abre credenciamento para advogados dativos em Coari

O 1.º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Coari divulgou o Edital de Chamamento...

Justiça mantém cobrança de ISSQN sobre bolsas do Prouni em faculdade de Itacoatiara

Sentença da 3.ª Vara da Comarca de Itacoatiara julgou improcedente o pedido de instituição de ensino superior para que...