Consumidora será indenizada por propaganda enganosa em venda de imóvel

Consumidora será indenizada por propaganda enganosa em venda de imóvel

A Trancoso Empreendimentos Imobiliários LTDA e a Direcional Engenharia S/A foram condenadas aindenizar consumidora por propaganda enganosa de venda imóvel sem vaga exclusiva de garagem. A decisão da 3ª Vara Cível de Águas Claras foi confirmada, por unanimidade, pela 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

De acordo com o processo, em abril de 2021, as partes celebraram contrato de compra e venda de imóvel, no Novo Gama/GO, pelo valor de R$ 127.400,00. A autora conta que a proposta apresentava imóvel em condomínio com vagas privativas de garagem. Porém, em 2022, foi informada de que a vaga funcionaria em sistema rotativo.

No recurso, as rés alegam que o contrato não prevê vaga demarcada e privativa e que a informação sobre o uso das vagas está na convenção do condomínio. Defendem que não há desvalorização do imóvel, pois as vagas de garagem existem, porém não são demarcadas. Sustentam que apesar de o empreendimento possuir 304 unidades, apenas 207 foram vendidas com o benefício do uso da garagem e que o contrato não possui cláusulas desproporcionais.

Nesse contexto, a Justiça do DF esclarece que o contrato celebrado entre as partes indica como objeto a unidade autônoma e uma unidade de vaga, mas não detalha que eventualmente a consumidora pode ficar sem ter lugar para estacionar. Acrescenta que, apesar das rés alegarem que algumas unidades são comercializadas sem garagem, não trouxe nenhum documento que comprove isso.

Finalmente, para a Turma, houve omissão de informações importantes no contrato, as quais causam erro na percepção dos fatos e nos direitos da consumidora, em evidente descumprimento às regras previstas no Código de Defesa do Consumidor. Portanto, “A responsabilidade recai sobre as rés, porque, diferente do que afirmam, não foram contratadas apenas para construir e entregar o empreendimento; foram responsáveis também pela comercialização do bem e integram a cadeia de fornecimento”, concluiu a Desembargadora relatora.

A decisão estabeleceu indenização correspondente ao valor de uma vaga de garagem, cujo cálculo levará em conta o tamanho de 12 metros quadrados, calculado pelo metro quadrado do imóvel adquirido pela autora.

Leia mais

Alugar veículo não livra locadora de indenizar terceiro por acidente, mantém STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o entendimento de que a empresa proprietária de veículo alugado responde solidariamente pelos danos causados a terceiros...

Anotação de ‘sub judice’ não pode impedir nomeação de candidato após fim do processo

Decisão da Justiça Federal confirma que a Administração Pública não pode manter um candidato com a anotação de "sub judice" quando já deixou de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de homem que vendia combustíveis em casa

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara Criminal de...

Homem que agrediu filha continuará preso após companheira afirmar que se reconciliou com ele

A Justiça potiguar manteve a prisão preventiva de um homem que agrediu a própria filha de três anos de...

Ex-funcionário é condenado por apresentar atestados médicos falsos aos Correios

A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem por apresentar documentos falsificados seis vezes para obter licença...

Projeto proíbe demissão por doença crônica e garante adaptações temporárias no trabalho

O Projeto de Lei 3100/26 proíbe a demissão de trabalhadores e outras práticas discriminatórias em razão de condições de...