Homem é condenado por injúria racial e deve indenizar a vítima por danos morais, fixa Juiz

Homem é condenado por injúria racial e deve indenizar a vítima por danos morais, fixa Juiz

A Vara Criminal de Taguatinga condenou um homem pelo crime de injúria racial praticado contra mulher no interior de uma agência bancária. A decisão fixou a pena de 2 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, além de indenização mínima à vítima por danos morais.

Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em junho de 2023, em Taguatinga/DF, um homem ofendeu a dignidade e o decoro de uma mulher, valendo-se de elementos referentes à raça e cor.

Na denúncia, consta que ambos estavam na fila da agência bancária aguardando atendimento, quando o caixa chamou a vítima, que portava senha preferencial. Em razão disso, iniciou-se uma discussão, pois o réu queria ser atendido primeiro, momento em que ele passou a proferir as ofensas no meio da agência lotada.

A defesa do réu alega que não há provas suficientes para condenação e que o fato não é crime e, por isso, pede absolvição do acusado. Caso o pedido não seja acolhido, solicita a desclassificação do crime de injúria racial para injúria simples e o reconhecimento da circunstância atenuante de confissão.

Ao julgar o caso, o Juiz pontua que o crime e sua autoria estão demonstrados pelos documentos anexados ao processo, além da prova oral colhida em juízo. Destaca que o próprio réu confessou o crime e que essa confissão foi confirmada pelas demais provas. O magistrado ainda cita depoimentos de testemunhas que presenciaram as ofensas proferidas contra a vítima.

Portanto, para o sentenciante “o conjunto probatório amealhado aos autos é coeso e demonstra com a segurança que se faz necessário que o acusado injuriou a vítima, ofendendo-lhe a dignidade, em razão da “raça” (cor da pele)” finalizou. Assim, além da pena privativa de liberdade, o réu deverá indenizar à vítima a quantia mínima de R$ 5 mil, a título de danos morais.

Cabe recurso da decisão.

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