Em Alagoas, mãe e filha são condenadas por praticarem furtos

Em Alagoas, mãe e filha são condenadas por praticarem furtos

Alagoas – O juiz Bruno Massoud, da 3ª Vara de Santana do Ipanema, condenou Rosemere da Silva e Cícera da Silva pelo crime de furto. As rés, que são mãe e filha, deverão prestar serviços à comunidade e pagar o equivalente a um salário mínimo (valor vigente à época do fato). A quantia será convertida na aquisição de cestas básicas.

O caso ocorreu em novembro de 2016. De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP/AL), Rosemere e a filha se deslocaram de Olho D’Água das Flores para a cidade de Santana do Ipanema com o objetivo de praticar pequenos furtos. Em uma farmácia, subtraíram 17 caixas de um medicamento. Em outro estabelecimento, levaram 22 pacotes de balões.

Em outra loja, furtaram um shampoo e um condicionador. No quarto estabelecimento, foram flagradas no momento em que subtraíam mais produtos.

As rés, em juízo, confessaram a prática dos furtos. Rosemere afirmou que, na farmácia, pretendia comprar medicamento para a pressão, mas acabou furtando remédio para outro tipo de patologia. Cícera disse que, por não ter dinheiro suficiente para comprar as coisas do aniversário do filho, subtraiu, junto com a mãe, os produtos dos demais estabelecimentos.

Para o juiz Bruno Massoud, restaram presentes todos os elementos para a configuração do furto. “Isto porque ficou evidenciada a subtração, consistente na retirada com inversão da posse, de coisa alheia móvel que, neste caso, correspondeu a diversos bens móveis dos referidos estabelecimentos”.

As rés tiveram a pena pelo crime de furto fixada em dois anos e seis meses de reclusão, em regime aberto, mais pagamento de multa. A pena, no entanto, foi substituída pela prestação de serviços e prestação pecuniária.

“Verifico ser cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que as condenadas preenchem os requisitos estabelecidos no artigo 44 do Código Penal, revelando ser a substituição suficiente à repreensão do delito”, afirmou o magistrado.

Matéria referente ao processo nº 0700723-20.2016.8.02.0055

Fonte: Asscom TJAL

Leia mais

Juíza nega danos morais por inércia do consumidor, mas autoriza repetição do indébito

A conduta leal deve envolver tanto o consumidor quanto o fornecedor de produtos e serviços. É natural que aquele sofre um prejuízo moral deva...

Falha do Governo em promover servidor é declarada na Justiça; Estado deve indenizar retroativamente

Decisão da 2ª Câmara Cível do Amazonas aponta omissão do Estado em concretizar direito de servidor e  confirma sentença que reconheceu esse direito com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Médico é absolvido da acusação de cobrar paciente do SUS

Um médico que prestava serviço em um hospital de Ceará-Mirim foi absolvido da acusação de ter cobrado para realizar...

Plano de saúde deve custear tratamento com Canabidiol para criança com epilepsia refratária

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN votaram, à unanimidade, para que um plano...

Motorista profissional deve ser indenizada por erro em exame toxicológico

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Paracatu, região...

Homem é condenado a 23 anos por tentar matar ex-esposa

O réu Cassiano Carlos dos Santos foi condenado a 23 anos, por tentar matar sua ex-esposa, Rayssa Morrana dos Santos. O...