STF suspende licitação para concessão de serviços de iluminação pública na cidade de São Paulo

STF suspende licitação para concessão de serviços de iluminação pública na cidade de São Paulo

O ministro Flávio Dino determinou que o Município de São Paulo suspenda a licitação para concessão dos serviços de modernização, expansão e manutenção da rede de iluminação pública por meio de Parceria Público Privada (PPP). Na liminar, o ministro também vedou a adoção de qualquer ato que afete a continuidade do contrato atual para a prestação desses serviços.

A suspensão vale até que nova decisão do STF seja tomada após o Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP) se manifestar nos autos sobre os motivos do alerta que deu ao município sobre eventuais prejuízos aos cofres públicos com a continuidade da licitação. Segundo o TCM-SP, não seria razoável economicamente a contratação no modelo de PPP, pois os investimentos na primeira fase do contrato atual já esgotaram essa possibilidade. Além disso, de acordo com o alerta, a nova licitação pode resultar na necessidade de indenização à atual concessionária, “cujo valor poderá, em tese, alcançar cifras bilionárias”.

A disputa judicial começou quando um dos consórcios foi excluído da concorrência internacional porque uma das empresas que o integram tinha participação em outra pessoa jurídica considerada inidônea pela administração pública. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) invalidou a decisão administrativa que havia retirado o consórcio da disputa e determinou a realização de nova licitação, mantendo a validade do contrato atual, firmado com o grupo vencedor, apenas em relação aos serviços de manutenção da iluminação pública. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, estabeleceu que a concorrência poderia ser retomada sem a necessidade de iniciar outro processo licitatório.

Na liminar, Flávio Dino observou que a suspensão é necessária para evitar a interrupção de um serviço público essencial à população da capital paulista. Ele também destacou o potencial risco ao resultado efetivo da decisão a ser tomada em três Recursos Extraordinários com Agravo (AREs 1489537, 1485315 e 1485316) que chegaram ao STF relacionados à matéria. O relator fixou o prazo de 30 dias para que o TCM-SP se manifeste.

Leia mais

Descontos identificados como parcelas de empréstimo afastam alegação de cobrança indevida

A 23.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus negou o pedido de um consumidor que alegava sofrer cobranças indevidas em sua...

Após inspeção, DPE-AM cobra medidas para assegurar direitos básicos de custodiados na Delegacia de Silves

Após inspeção na Delegacia Interativa de Polícia de Silves, a Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) recomendou a adoção de medidas para garantir condições mínimas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Descontos identificados como parcelas de empréstimo afastam alegação de cobrança indevida

A 23.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus negou o pedido de um consumidor que alegava...

Após inspeção, DPE-AM cobra medidas para assegurar direitos básicos de custodiados na Delegacia de Silves

Após inspeção na Delegacia Interativa de Polícia de Silves, a Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) recomendou a adoção de...

Hapvida terá de pagar ao Estado custo de UTI aérea usada para salvar paciente, decide TJAM

A operadora de plano de saúde Hapvida terá de ressarcir o Estado do Amazonas pelas despesas com uma UTI...

UTI aérea vital à saúde do paciente deve ser reembolsada por plano, mesmo com cláusula contrária

A negativa de cobertura de transporte aeromédico em situação de urgência configura cláusula abusiva e pode gerar dever de...