Filho será indenizado após ter seus pais abandonados em rodoviária

Filho será indenizado após ter seus pais abandonados em rodoviária

A Turma Recursal de Rondônia, na sessão de quarta-feira, 23,  manteve a condenação da empresa Gontijo de Transportes Ltda. ao pagamento, a título de danos morais em ricochete, ao filho que teve seus pais abandonados na rodoviária sem assistência, ao ponto de ter de se deslocar 718 km de sua cidade para auxiliá-los.

Entenda o caso

Os pais do autor da ação compraram passagens de ônibus da empresa Gontijo de Transportes Ltda., com saída da cidade de Mantena-MG  para Presidente Médici-RO. Durante a trajetória houve uma parada na cidade de Pontes e Lacerda-MT, para o almoço. Posteriormente, o pai reparou a ausência de sua esposa. Ele procurou ajuda junto à empresa de transporte, porém esta permaneceu inerte. Após sair da rodoviária para procurar a sua esposa, ao retornar, encontrou as bagagens fora do ônibus, que já havia partido.

O pai ficou no banco da rodoviária entre  das 10h15, do dia 9 até às 13h do  dia 10 de setembro 2019, momento em que seu filho conseguiu chegar até à cidade de Pontes e Lacerda-MT.

O relator do processo, juiz Glodner Luiz Pauletto, ressaltou, em seu voto, que o contrato de transporte é obrigação de resultado que incumbe ao transportador levar o transportado incólume ao seu destino, sendo certo que a cláusula de incolumidade se refere à garantia de que a concessionária de transporte irá empreender todos os esforços possíveis no sentido de isentar o consumidor de perigo e de dano à sua integridade física, mantendo-o em segurança durante todo o trajeto, até a chegada ao destino final.

Além disso, o magistrado destacou que o caso não se trata do dano direto, mas reflexo, passando a pessoa que experimentou ter direito a indenização autônoma, com exclusividade ou cumulativamente com o prejudicado direto. “Embora o ato tenha sido praticado diretamente contra os pais do autor, seus efeitos atingiram diretamente a integridade moral do recorrido, pois teve de se deslocar para cidade distante de sua residência para socorrer o pai abandonado e procurar a sua genitora desaparecida, sendo certo a sua legitimidade para a ação indenizatória”, destacou.

A condenação da empresa ao pagamento de indenização ao filho foi mantida, porém o valor foi reduzido para R$ 10 mil. “A redução do valor arbitrado, a título de indenização por dano moral, deve atender ao caso concreto e às peculiaridades das partes, em atenção ao equilíbrio, razoabilidade e proporcionalidade do dano indireto sofrido pela vítima”, ponderou o relator.

 Os pais do autor já haviam ajuizado ação de indenização, onde houve a procedência dos pedidos iniciais também com a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, por isso o  filho deve receber o mesmo valor.

Acompanharam o voto do relator os juízes José Torres Ferreira e Arlen José Silva de Souza.

Processo nº 7000888-25.2019.8.22.0023

Fonte: TJRO

Leia mais

Caso Benício: perícia descarta adulteração em vídeo que polícia apontou como fraudado por médica

Exame oficial contrasta com declarações do delegado Marcelo Martins sobre gravação apresentada pela defesa da médica Juliana Brasil e confirma mudanças na tela de...

Servidor que representa empresa privada perante órgão público está sujeito à demissão obrigatória

O servidor público que atua como representante de empresa privada perante órgãos da Administração Pública pratica infração disciplinar que pode acarretar demissão obrigatória, sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

ISS não é receita da empresa e fica fora do cálculo do PIS e da Cofins

Por seis votos a cinco, STF afastou a inclusão do imposto municipal na base das contribuições federais; entendimento deverá...

STJ condena desembargadora e juiz aposentado do TJBA por venda de decisões judiciais

Corte Especial condenou cinco réus na Operação Faroeste e absolveu outros três por insuficiência de provas; penas incluem perda...

Termina hoje prazo para realização de comícios e ações de campanha

A três dias do segundo turno das eleições, termina nesta quinta-feira (22) o prazo para que candidatos façam comícios e...

Justiça mantém justa causa de pedreiro que agrediu engenheira e a ameaçou com barra de ferro

Um pedreiro que desferiu um soco e ameaçou uma engenheira com uma barra de ferro não conseguiu reverter, no...