STJ: Ministro mantém prisão preventiva de ex-marido pela morte do galerista Brent Sikkema

STJ: Ministro mantém prisão preventiva de ex-marido pela morte do galerista Brent Sikkema

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca manteve a prisão preventiva de Daniel Sikkema, acusado de ser o mandante do assassinato de seu ex-marido, Brent Sikkema. O norte-americano era dono de uma galeria de arte nos Estados Unidos e foi morto em sua casa no Rio de Janeiro com 18 facadas.

Daniel é acusado de ter prometido 200 mil dólares, bem como ter fornecido auxílio financeiro, as chaves da residência de seu ex-marido e a rotina dele no Brasil, para que um antigo funcionário do casal cometesse o crime, ocorrido em janeiro de 2024. De acordo com as investigações, o crime teria sido motivado por desavenças quanto à divisão patrimonial após o divórcio dos dois.

A prisão preventiva do acusado foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou que não haveria fundamentos válidos para a prisão e que ela teria sido determinada apenas em razão da repercussão midiática e da comoção social gerada pelo caso.

Bons antecedentes não bastam para impedir a prisão preventiva
Para o relator, a prisão preventiva se justificou pela gravidade da conduta do acusado, que teria mandado matar o ex-marido por motivo fútil e em condições que impossibilitavam a defesa da vítima. Segundo o ministro, o fato de o investigado ter sido encontrado nos Estados Unidos demonstra o seu objetivo de frustrar o direito do Estado de punir, o que justifica a preventiva.

“Mostra-se legítimo, no caso, o decreto de prisão preventiva, uma vez ter demonstrado, com base em dados empíricos, ajustados aos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, o efetivo risco à ordem pública, à instrução criminal e à futura aplicação da lei penal gerado pela permanência da liberdade”, disse.

O ministro ponderou ainda que eventuais condições subjetivas favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não impedem a prisão cautelar, quando presentes os requisitos legais para a sua decretação.

RHC 200.144.

Leia mais

Defensor da DPE-AM assegura no STJ direito ao prazo em dobro na Infância e Juventude

O "Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual" aprovou por unanimidade, nessa terça-feira (9), o enunciado n.º 259, de autoria do defensor Maurilio...

DPE realizará mutirão de atendimentos jurídicos em comunidades rurais de Coari/AM

A expectativa é que a DPE-AM atenda mais de 400 pessoas em Izidoro, Lauro Sodré e outras localidades A Defensoria Pública do Estado do Amazonas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsonaro e aliados ficarão inelegíveis por oito anos

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e...

Bolsonaro e aliados deverão pagar R$ 30 milhões pela depredação no 8/1

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais...

Tribunal de Justiça do RJ mantém prisão preventiva de Oruam

Os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) negaram nesta quinta-feira (11) o pedido de habeas corpus da defesa...

Confira as penas de Bolsonaro e mais sete condenados pelo Supremo

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quinta-feira (11) o julgamento da ação da trama golpista. Por...