Preclusão Temporal do Recurso permite que Relator denegue o exame do inconformismo de ofício

Preclusão Temporal do Recurso permite que Relator denegue o exame do inconformismo de ofício

Sabe-se que o processo é uma sucessão de atos que se desencadeiam no tempo. Neste contexto, observamos a importância dos prazos para a regularização dos atos processuais.

É manifestamente intempestivo p recurso quando decorrido o prazo para sua interposição entre a regular intimação do interessado e a interposição do apelo. Com essa disposição, recursos podem ser negados, importando a fiel observância de prazos processuais. 

Nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil, ao Desembargador Relator é facultado negar seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, prejudicado, ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.

Nessas hipótese se encontra o recurso interposto fora do prazo permitido em lei. Evidenciando-se a preclusão, há ausência de pressupostos que admitam o exame do recurso. 

É manifestamente intempestivo, a título de ilustração,  o agravo de instrumento quando decorridos mais de quinze dias entre a regular intimação do agravante e a interposição do recurso. A negativa de seguimento constitui medida de rigor, forte no art. 932, III, do NCPC.

Leia mais

Sem mostrar violação a precedente do STF, Coari tem reclamação rejeitada sobre bloqueio de verbas

O Supremo Tribunal Federal não conheceu da Reclamação 88.242, ajuizada pelo Município de Coari contra decisões do Juízo da 2ª Vara da Comarca de...

STF cassa decisão do TRT-11 e restabelece contrato sem vínculo trabalhista no Amazonas

Em decisão de conteúdo constitucional, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, cassou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem mostrar violação a precedente do STF, Coari tem reclamação rejeitada sobre bloqueio de verbas

O Supremo Tribunal Federal não conheceu da Reclamação 88.242, ajuizada pelo Município de Coari contra decisões do Juízo da...

STF cassa decisão do TRT-11 e restabelece contrato sem vínculo trabalhista no Amazonas

Em decisão de conteúdo constitucional, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, cassou acórdão do Tribunal Regional do...

STJ mantém decisão que nega progressão funcional retroativa a auditores-fiscais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao Recurso Especial nº 2.264.076/DF, interposto pela Federação Nacional dos Auditores-Fiscais...

STF suspende lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu trechos da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.231/2016, na redação dada pela Lei 25.414/2025, que obrigava a inclusão de informações sobre canais públicos de...