Procedimento para reconhecimento de suspeitos é tema de recurso repetitivo

Procedimento para reconhecimento de suspeitos é tema de recurso repetitivo

​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 1.953.602, 1.986.619, 1.987.628 e 1.987.651 para julgamento pelo rito dos repetitivos.

A controvérsia, cadastrada como Tema 1.258 na base de dados do STJ, é “definir o alcance da determinação contida no artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP) e se a inobservância do quanto nele estatuído configura nulidade do ato processual”.

O colegiado decidiu não suspender a tramitação dos processos que discutem a mesma questão, por entender que o tema será levado a julgamento em breve.

Em um dos recursos representativos da controvérsia, a Defensoria Pública da União pede a reforma da decisão que condenou um réu por roubo a uma agência dos Correios. A Defensoria sustenta ser nulo o reconhecimento pessoal do recorrente, feito sem a observância do artigo 226 do CPP, tanto no inquérito quanto na fase judicial.

O relator dos recursos, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou que o caráter repetitivo da matéria foi verificado a partir de pesquisa na base de jurisprudência do STJ, tendo a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do tribunal localizado 176 acórdãos e 2.878 decisões proferidas por ministros da Quinta Turma e da Sexta Turma sobre o assunto.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O CPC regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

Leia o acórdão

Fonte: STJ

Leia mais

Faculdade pode cobrar dívida, mas não impedir aluno inadimplente de participar de atividades acadêmicas

Na ação, a defesa da estudante, patrocinada pela advogada Brenda Lemos Lira, sustentou que o bloqueio de acesso e o impedimento de participação nas...

Equívoco em sentença e desvio de rota levam TJAM a condenar plataforma de transporte

Ao levar o caso à Turma Recursal, a defesa do passageiro, conduzida pela advogada Brenda Lemos Lira, argumentou que a sentença havia partido de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF analisa recurso que pode anular absolvição no caso Mariana Ferrer

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (17) o pedido de anulação do processo que absolveu...

STF confirma regras para responsabilizar big techs por conteúdo ilegal

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (17) a tese final do julgamento dos recursos protocolados contra a...

Fachin rejeita pedido do PL e mantém impasse sobre desincompatibilização nas eleições de Roraima

Ao analisar o pedido do PL, o presidente do STF concluiu que a medida processual utilizada pelo partido era...

Bolsonaro diz ao STF que não está proibido de manter arma em casa

A defesa de Jair Bolsonaro confirmou nesta quarta-feira (17) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o ex-presidente é proprietário...