Despesas com funeral de pensionista não são compensadas por saques indevidos

Despesas com funeral de pensionista não são compensadas por saques indevidos

No caso narrado pelo AmazonPrev em ação de cobrança contra o Réu, que fora procurador do aposentado falecido, se noticiou que o mandatário praticava todos os atos junto à Administração com o fim de ser mantido o pagamento do benefício. Após a morte do Segurado, houve a sustação dos pagamentos, mas sem tempo hábil à impedir a efetuação de saques pelo procurador 

Com a morte do beneficiário da pensão, torna-se automaticamente extinto o benefício, tornando-se irrelevante a destinação dos valores usados pelo possível procurador por saques na instituição financeira após o óbito do pensionista.

Acionado pelo órgão previdenciário, o réu se defendeu fundamentando que não seria razoável se aceitar a cobrança até porque  teve despesas com o funeral do ex-segurado, pedindo a compensação dos valores gastos com os que recebeu indevidamente. O recurso foi improvido. 

Nas circunstâncias concretas, a compensação foi julgada improcedente. Para que seja devido o auxílio funeral pela Administração Pública, com a morte de seu servidor, esse pagamento depende da comprovação prévia da realização de despesas  com o sepultamento, que exige requerimento anterior junto à autoridade administrativa competente.  

“O recebimento de valores decorrentes de benefício previdenciário após o falecimento de seu titular devem ser restituídos. O auxílio funeral para ser usufruído deve ser requerido ao órgão competente.  Não sendo o auxílio funeral exigível, e sendo distintas as partes das relações obrigacionais, a compensação é impossível”, definiu o acórdão. 

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