Clínica deve indenizar consumidor por falha no serviço de implante capilar

Clínica deve indenizar consumidor por falha no serviço de implante capilar

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a empresa Instituto do Tratamento da Calvície e Dermatologia Centro-Cirúrgica (ITC Dermato) e um médico a indenizarem paciente que, após realizar duas cirurgias de implante capilar, ambas sem sucesso, sofreu danos estéticos e morais.

Conforme o processo, o autor, que buscou tratamento para calvície na clínica, foi orientado pelo médico a realizar procedimento cirúrgico. O consumidor informou que a primeira cirurgia, no valor de R$ 5 mil, resultou em inchaço anormal na cabeça e diversas cicatrizes. A segunda cirurgia, recomendada pela clínica, custou R$ 7 mil e também falhou, o que resultou numa inflamação crônica no tecido capilar e impossibilitou novos implantes. O autor buscou atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS), onde foi sugerido tratamento com células-tronco.

Para a Turma, foi comprovado que houve falha nos serviços da clínica e que o médico agiu com imprudência e negligência no procedimento. Sobre o dano estético, o Desembargador relator pontuou que “é evidente o dano estético sofrido pelo consumidor, pois houve consolidação de cicatriz na região superior da cabeça, decorrente de procedimento cirúrgico infrutífero de reimplante capilar prestado pelos fornecedores”.

Dessa forma. o colegiado decidiu manter a sentença que determinou a devolução do valor pago pela segunda cirurgia e a condenação por danos estéticos, na quantia de R$ 7 mil, tendo em vista a frustração e o abalo emocional do consumidor.

A decisão foi unânime.

Com informações TJDFT

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