Liminar determina que brinquedotecas concedam desconto de 50% a crianças com deficiência

Liminar determina que brinquedotecas concedam desconto de 50% a crianças com deficiência

A 23ª Vara Cível de Brasília determinou, em decisão liminar, que as empresas A Floresta Espaço Infantil Ltda, Vila Animada Brinquedoteca LTDA, Estação Infantil LTDA, A Floresta Espaço Infantil LTDA e a Ferreira e Selos Entretenimento Infantil LTDA – Me concedam desconto de 50% nos ingressos em suas atividades de lazer a crianças com deficiência. A decisão prevê pena de multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento.

De acordo com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), as brinquedotecas, localizadas em shoppings centers de Brasília, não oferecem 50% de desconto no valor dos ingressos às crianças com deficiência, mesmo depois da Recomendação 07/2023. Assim, solicita que as rés adotem as medidas para concederem o desconto nos ingressos em suas atividades de lazer às crianças com deficiência.

Ao analisar o pedido, a Juíza Substituta explica que o direito à meia entrada é assegurado às crianças com deficiência, conforme a Lei Federal 12.933/2013.

A magistrada acrescenta que há perigo de dano, uma vez que, nos tempos atuais, “as ações afirmativas visam garantir não só o acesso a determinados segmentos da sociedade às diversas atividades e eventos culturais e de lazer, mas também sua representatividade”. Portanto “no caso, antevejo a presença dos requisitos necessários à concessão da tutela”, decidiu a magistrada.

Cabe recurso da decisão.

  712592-72.2024.8.07.0018

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