Senado analisa PEC que flexibiliza pagamento de dívidas das prefeituras

Senado analisa PEC que flexibiliza pagamento de dívidas das prefeituras

O Plenário do Senado deve analisar na sessão desta terça-feira (2), a partir das 14h, proposta de emenda à Constituição (PEC) que estabelece medidas para aliviar as contas dos municípios. O texto reabre o prazo para que as prefeituras parcelem dívidas com a Previdência Social e define limites para o pagamento de precatórios — valores devidos pelo poder público decorrentes de sentenças judiciais — pelos municípios. Será a primeira de cinco sessões de discussão antes do primeiro turno de votação.

Essa proposta (PEC 66/2023) foi apresentada no ano passado pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA), que afirma na justificação do documento que a dívida previdenciária dos municípios em 2022 era de R$ 190,2 bilhões.

O texto recebeu uma versão alternativa (um substitutivo) de seu relator na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), Carlos Portinho (PL-RJ). Ele estendeu até 31 de julho de 2025 o prazo para adesão ao parcelamento das dívidas previdenciárias. No texto original, a data-limite era 31 de dezembro de 2023.

Com relação aos limites para pagamento de precatórios, Portinho incluiu limites diferenciados de acordo com as dívidas dos municípios, enquanto Jader previa em sua proposta original limite de 1% da receita corrente líquida apurada no ano anterior.

Fonte: Agência Senado

Leia mais

Sentença trabalhista com prova válida projeta qualidade de segurado até o óbito e garante pensão por morte

A definição do regime previdenciário aplicável na data do óbito deve considerar não apenas os registros formais do sistema, mas também o reconhecimento judicial...

Questão de zelo: massificação de ações impõe transparência na outorga da procuração

A massificação de demandas judiciais idênticas tem levado o Judiciário a adotar maior rigor na verificação da autenticidade da postulação e da regularidade dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF reconhece incidência de imposto de importação sobre mercadoria nacional reintroduzida no país

A reentrada no território nacional de mercadoria previamente exportada em caráter definitivo configura novo fato gerador do Imposto de...

Atraso na entrega de imóvel popular gera indenização por lucros cessantes e dano moral

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou sentença que condena a Caixa Econômica Federal...

Sentença trabalhista com prova válida projeta qualidade de segurado até o óbito e garante pensão por morte

A definição do regime previdenciário aplicável na data do óbito deve considerar não apenas os registros formais do sistema,...

Questão de zelo: massificação de ações impõe transparência na outorga da procuração

A massificação de demandas judiciais idênticas tem levado o Judiciário a adotar maior rigor na verificação da autenticidade da...