A empresa Zurich Minas Brasil Seguros S/A foi condenada a indenizar consumidor que ficou desamparado, após solicitar serviço de reboque de veículo ofertado pela seguradora ré. A decisão foi proferida pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais que entendeu que houve falha na prestação dos serviços.
Conforme o processo, o autor possui seguro veicular com a empresa e, em julho de 2023, deixou seu veículo estacionado em frente à rua de acesso ao clube Naval de Brasília. Ao retornar, às 23h30, verificou que o seu veículo estava sem duas rodas e que havia sido violado, para subtração de blusa de frio que estava em seu interior.
De acordo com o consumidor, a seguradora foi acionada, porém o reboque que compareceu informou que não seria possível remover o veículo sem as rodas. Relata que só às 2h54 da manhã a seguradora informou que não haveria reboque disponível para a remoção. Alega que só às 11h do dia seguinte seu veículo foi rebocado e que a seguradora se recusou a arcar com os custos das duas rodas.
Na defesa, a ré argumenta que teve dificuldades para encontrar prestadores de serviço na região e que fez contato com o segurado para explicar a situação. Afirma que o contrato celebrado não possui cobertura para rodas e objetos no interior veículo e que deve ser observado o previsto na apólice.
Na decisão, o colegiado destaca que a própria seguradora reconhece que estava com dificuldades para enviar o guincho. Nesse sentido, pontua que houve falha na prestação do serviço, uma vez que impôs ao consumidor “prolongada e desarrazoada espera pelo socorro solicitado”. Por fim, ressalta que o consumidor só teve o problema resolvido após mais de 10 horas de espera, o que resulta em responsabilização da seguradora.
Assim, o Juiz relator do processo declara que “nessa toada, reputo justa a fixação de indenização por danos morais, uma vez que a ré não prestou o serviço de urgência e socorro que dela se esperava, deixando desamparado o autor no momento da ocorrência de sinistro, afrontando a dignidade do consumidor, por atingir a sua legítima expectativa de receber um serviço compatível com suas reais e efetivas necessidades”, concluiu.
A Turma Recursal fixou a quantia de R$ 2.500,00, por danos morais.
Consumidor será indenizado por seguradora por aguardar mais de 10 horas serviço de reboque
Consumidor será indenizado por seguradora por aguardar mais de 10 horas serviço de reboque
