TJAM condena Instituição por danos morais a estudante discriminada no uso de nome social

TJAM condena Instituição por danos morais a estudante discriminada no uso de nome social

O Tribunal de Justiça do Amazonas deliberou sobre um caso de danos morais envolvendo a utilização inadequada do nome social de uma estudante por uma instituição de ensino. Manteve-se o entendimento inicial sobre reflexos extrapatrimoniais na pessoa da estudante, com redução apenas dos valores, que restaram alterados  de R$ 15.000,00 para R$ 10.000,00 por ofensas a direitos de personalidade. 

Qualquer obstáculo jurídico à liberdade de exercer a identidade de gênero deve ser afastado. Com essa disposição, decisão do Desembargador Yedo Simões de Oliveira, do TJAM, reforçou a garantia do direito ao nome social de uma estudante que se identifica como mulher trans desde a infância. A autora provou que essa situação jurídica foi reconhecida em sentença que alterou seu registro civil, face a inexistência de correspondência entre a sua determinação biológica e a respectiva realidade psicológica e comportamental.

A estudante, que havia solicitado o uso de seu nome social, enfrentou dificuldades e constrangimentos quando a instituição continuou a utilizar seu nome de registro civil em diversas situações, mesmo após a formalização da alteração do documento público. Segundo o processo, a estudante, em reiteradas tentativas administrativas não logrou êxito na alteração de seu registro na instituição, causadora de constrangimento moral perante seus colegas e professores, razão porque pediu a condenação da instituição por danos morais.

O tribunal manteve o reconhecimento do direito da autora à indenização solicitada mas reduziu o valor da compensação de R$ 15.000,00 para R$ 10.000,00, considerando ser desproporcional o montante inicialmente fixado. Além disso, modificou o termo inicial dos juros e correção monetária conforme a Portaria PTJ 1855/2016 e as Súmulas 54 e 362 do Superior Tribunal de Justiça.

A redução foi determinada em recurso da instituição de ensino Ser Educacional. A instituição argumentou que a autora não havia dado prova da alteração de seu registro civil. Entretanto, ao definir a lide, com voto do Relator, a Segunda Câmara Civel do Amazonas esclareceu que a Faculdade agiu com negligência, pois, se deva afastar qualquer óbice jurídico que represente restrição ou limitação ilegítima, ainda que meramente potencial, à liberdade do ser humano para exercer sua identidade de gênero e se orientar sexualmente.

Essa orientação, escreveram os Desembargadores, se constitui em direito  inarredável e em  pressuposto para o desenvolvimento da personalidade humana, impondo-se garantir o uso do nome social da pessoa, independentemente de haver, inclusive, registro civil. 

 Desta forma, o  recurso foi parcialmente acolhido, resultando, apenas,  na redução dos danos morais e na modificação do termo inicial dos juros e correção monetária, ante o reconhecimento de conduta discriminatória. 

Processo 0627597-74.2018.8.04.0001 Manaus
Órgão Julgador Segunda Câmara Cível

Leia mais

Culpa concorrente em erro médico não afasta dever de indenizar, mas reduz valor

 Havendo culpa concorrente, não se afasta a obrigação de indenizar do fornecedor, mas o valor da reparação deve ser proporcionalmente reduzido para atender aos...

Notificação após negativação gera dano moral presumido, diz STJ

Inscrição em cadastro de inadimplentes antes da notificação gera dano moral presumido, define STJ ao manter julgado do Tribunal de Justiça do Amazonas. Foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça da Itália nega extradição da Carla Zambelli para o Brasil

A Corte de Cassação da Itália negou nesta sexta-feira (22) o pedido do governo brasileiro para extraditar a ex-deputada...

Trabalhadora de frigorífico alvo de ofensas sobre peso será indenizada

Uma trabalhadora de frigorífico vai receber R$ 30 mil de indenização por danos morais e materiais por ter sido...

Universidade indenizará ex-aluna após cobranças indevidas

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que instituição de ensino indenize...

Trabalhadora que fraturou a mão ao tropeçar em escada não ganha indenizações

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a culpa exclusiva da vítima em...