Hospital é condenado por queda de recém-nascido durante parto

Hospital é condenado por queda de recém-nascido durante parto

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve sentença que condenou o Hospital Santa Lúcia S/A ao pagamento de indenização, por danos morais, à paciente e seu marido, após queda de recém-nascido durante o parto.

Conforme o processo, em março de 2023, a autora, em trabalho de parto, dirigiu-se ao hospital e ficou sem acompanhamento médico adequado por mais de 1h30. Quando finalmente foi levada ao quarto, as contrações aumentaram, mas a assistência permaneceu insuficiente. A autora começou a sangrar antes da chegada de um técnico de enfermagem, que agiu com imperícia, o que resultou na queda do bebê no chão e no rompimento abrupto do cordão umbilical, situação que causou dor extrema à mãe. A pediatra chegou somente 20 minutos depois e a ultrassonografia necessária foi realizada dois dias após o incidente.

O hospital recorreu, sob a alegação de falta de provas para confirmar os atos pelos quais foi condenado e sustentou que a sentença se baseou apenas nas palavras dos autores, sem evidências concretas. No entanto, o Tribunal destacou que a falta de atendimento adequado por um obstetra, o nascimento em um local não preparado e a queda do bebê foram fatos comprovados por documentos e vídeos apresentados no processo.

A Turma reconheceu a falha na prestação de serviços do hospital e entendeu que houve dano moral. Nesse sentido, o magistrado relator destacou “que os pais, ao vivenciaram o nascimento da filha da forma como foi realizado, além de presenciarem a recém-nascida em situação de queda e o rompimento abrupto do cordão que causou dores expressivas na primeira autora, ultrapassa a normalidade e atinge a dignidade e a personalidade da pessoa, a colocando em um estado de angústia e desespero que configura a lesão imaterial”.

A condenação por dano moral foi mantida em R$ 30 mil, valor considerado adequado e proporcional ao ilícito cometido e ao dano sofrido e que cumpre a função pedagógico-reparadora.

A decisão foi unânime.

Leia mais

Suspeita de esquema de fraude no seguro-desemprego exige prova individualizada de autoria

Uma investigação pode identificar padrões suspeitos, empresas de fachada e dezenas de benefícios aparentemente irregulares. No processo penal, porém, a existência de um suposto...

Justiça manda Águas de Manaus indenizar por cobrança estimada em imóvel abastecido por poço

A Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação da Águas de Manaus ao pagamento de indenização por danos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino pede sessão extra para analisar novos questionamentos sobre remuneração da magistratura

O ministro Flávio Dino, relator da Reclamação 88.319 no Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou ao presidente da Corte, ministro...

Justiça do Trabalho reconhece discriminação religiosa e condena joalheria em Manaus

Uma loja de joias da Romannel, localizada em Manaus, foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar uma ex-funcionária,...

Gonet diz que não vê falta grave no caso da arma de Bolsonaro

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quinta-feira (25) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer sobre a arma...

Caso Gritzbach: julgamento é remarcado para fevereiro de 2027

O julgamento de três policiais militares acusados de participarem da execução do empresário Vinícius Gritzbach, em novembro de 2024,...