Faculdade Santa Teresa envia nota para esclarecer sobre autorização do curso de Medicina

Faculdade Santa Teresa envia nota para esclarecer sobre autorização do curso de Medicina

A Faculdade Santa Teresa informou, em nota enviada ao portal Amazonas Direito, o seu entendimento sobre a regularidade do curso de Medicina na Instituição.

Leia a nota na íntegra:

A Faculdade Santa Tereza, por meio de ordem judicial, protocolou em 06/12/2021 pedido de autorização de curso de medicina junto ao Ministério da Educação (MEC).

A análise documental foi feita no início de 2022 e a visita de autorização ocorreu no período de 24/04/2022 a 27/04/2022. A documentação foi considerada conforme e o resultado da visita in loco foi devidamente analisado por comissão do INEP que atribuiu nota máxima (conceito 5) em 24/02/2023.

Após esses trâmites avaliativos, o processo entrou na fase de parecer final em 19/04/2023, depois tramitou até a fase de expedição de portaria que chegou a aparecer no portal em 08/08/2023, com cadeado e aguardando apenas a publicação.

Coincidentemente, esta foi a mesma data da decisão cautelar do Ministro Gilmar Mendes na ADC 81. Contudo, é importante dizer que a decisão não deveria interferir no direito da FST, pois segundo a cautelar, o procedimento, que já ultrapassaram a fase de análise documental, deveria prosseguir normalmente, podendo a Instituição, se necessário juntar comprovante das contrapartidas logo após a Portaria. Esta situação não mudou com a recente decisão de mérito do processo, pois a primeira decisão do Relator foi ratificada.

Acontece que, ao contrário do que foi determinado pelo STF, o processo ficou paralisado. Por isso, a Faculdade insistiu em garantir seu direito por meio do Poder Judiciário, que depois de várias ordens judiciais para andamento do processo administrativo autorizou o vestibular em um movimento similar ao que já fora adotado pelo Tribunal Regional da Primeira Região. Por isso, a Faculdade Santa Teresa entende que possui a autorização nos termos do Art. 3º, IX, da Lei 13.874/2019 em decorrência da inércia e da desobediência às ordens judiciais por parte do MEC.

Nessa situação o curso funciona regularmente e, tal como os demais cursos estão sujeitos a avaliações periódicas, também ele fica sujeito ao MEC. Submetido, frise-se, a uma decisão que deve respeitar o devido processo legal, especialmente considerando a avaliação com nota máxima, a necessidade urgente de médicos na região e o direito de recurso ao Conselho Nacional de Educação (CNE).

Sobre a indicação de prejuízo aos alunos, indicada pelo MEC, vale transcrever posicionamento da AGU na ADC 81:

“…em respeito à boa-fé objetiva e às expectativas legítimas de estudantes de Medicina regularmente matriculados em cursos iniciados por força de decisões judiciais, sugere-se a aposição de ressalva ao provimento cautelar para se assegurar exclusivamente a esses alunos a conclusão da graduação, sem prejuízo de que o Ministério da Educação exerça o devido poder fiscalizatório”. (Petição da AGU, na ADC 81, datada de 02 de maio de 2023)

Como visto, nem mesmo a AGU tinha a intenção de prejudicar qualquer estudante matriculado, motivo pelo qual há segurança para os alunos que hoje cursam medicina da FST.

Diante de fatos e resultados assim, a Faculdade rejeita qualquer postura alarmista que possa causar desassossego entre os estudantes, até porque o MEC podia recorrer à época, mas não o fez. E quando resolveu atuar, meses depois, utilizou uma Reclamação junto ao STF para tentar desqualificar as decisões a favor da FST, que teve seguimento negado em 19 de abril. Essas reiteradas vitórias, inclusive no STF, precisam ser respeitadas.

Por fim, a Faculdade Santa Teresa reafirma seu compromisso com a educação de qualidade e a formação de profissionais capacitados para atender às necessidades de saúde da população.

Leia mais

TJAM examinará alcance da Lei Maria da Penha em conflitos familiares entre mulheres

O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas iniciou a tramitação de conflito de competência que coloca em debate a aplicação da Lei Maria...

Regras de transição devem garantir cômputo de tempo especial para aposentadoria, diz Justiça

A Justiça Federal no Amazonas determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social conceda aposentadoria por tempo de contribuição a segurado que comprovou o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

SP: Município e organizadores indenizarão peão que teve perna amputada em rodeio

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da Vara...

TJAM examinará alcance da Lei Maria da Penha em conflitos familiares entre mulheres

O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas iniciou a tramitação de conflito de competência que coloca em debate...

Isenção de imposto por doença grave: importa a comprovação do mal à saúde, não sua persistência

O Tribunal de Justiça de São Paulo consolidou, em julgamentos proferidos ao longo de dezembro de 2025, entendimento segundo...

IPVA pode ser cobrado somente sobre veículos terrestres, decide STF

O alcance material do IPVA sempre foi delimitado diretamente pela Constituição — e não pela criatividade legislativa dos estados....