STJ suspende efeitos de recurso que concedeu liberdade a homem após agressão

STJ suspende efeitos de recurso que concedeu liberdade a homem após agressão

​O ministro do Superior Tribunal de Justiça Rogerio Schietti Cruz concedeu efeito suspensivo a um recurso especial para restabelecer a prisão preventiva de um homem denunciado por tentativa de homicídio.

Na decisão, o ministro levou em conta que o réu, enquanto esteve em liberdade, envolveu-se em sucessivos casos de violência, principalmente contra a sua companheira.

De acordo com o processo, a tentativa de homicídio teria ocorrido em 2017. Até 2024, o réu respondia ao processo em liberdade, porém o juízo de primeiro grau determinou sua prisão preventiva após a companheira ter registrado boletim de ocorrência em que denunciou agressões recorrentes, inclusive com ameaças de morte.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul revogou a prisão, por entender que os episódios de violência doméstica não tinham relação com o crime pelo qual o réu vinha sendo processado.

O TJ-RS considerou que a tentativa de homicídio, do mesmo modo, não justificava a prisão preventiva, pois havia ocorrido mais de seis anos antes — não havendo, portanto, a necessária contemporaneidade entre o fato e a medida cautelar.

Efeito suspensivo
O Ministério Público do Rio Grande do Sul pediu ao STJ a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial interposto contra o acórdão do TJ-RS, para que fosse restabelecida a prisão preventiva do réu até o julgamento do recurso.

No pedido, o MP-RS destacou que o juízo de primeiro grau havia apontado o risco de reiteração delitiva e lembrou que, muito antes da decretação da prisão preventiva, o acusado já cometia atos de violência contra a companheira. Em 2020, por exemplo, ela registrou ocorrência por ter ficado 15 dias trancada, com os dois olhos roxos.

O ministro Rogerio Schietti comentou que os recurso especiais, em regra, não têm efeito suspensivo, mas o artigo 995 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece que a eficácia da decisão questionada no recurso pode ser suspensa pelo relator se houver perigo de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e se houver demonstração de probabilidade do provimento do recurso.

Agressões e ameaças
Segundo o ministro, as informações do processo indicam que o réu tem perfil violento e que sua liberdade traz risco atual para a ordem pública. A título de exemplo, o relator citou que, em depoimento à polícia, a companheira relatou ter ouvido o réu dizer que “iria arrancar a sua cabeça com uma faca”.

O homem também chegou a ser preso em flagrante por ter agredido a mulher a socos e ameaçado a mãe dela.

“Ressalta-se que o réu fora pronunciado por ter esfaqueado pessoa próxima, de sua convivência, e existe a probabilidade de reiteração de condutas graves, inclusive de feminicídio, pois o acusado parece ser alguém que demonstra descontrole emocional em situação de frustração”, completou.

Schietti enfatizou que, segundo a jurisprudência do STJ, a análise da contemporaneidade não deve considerar o momento da prática criminosa em si, mas das ações cometidas pelo réu que coloquem em risco a ordem pública, ou que esvaziem o propósito da prisão preventiva, como no caso em julgamento.

O relator ainda comentou que há perigo da demora na situação dos autos, tendo em vista que a liberdade do réu durante a tramitação do recurso especial poderia esvaziar o propósito da prisão preventiva, que é evitar que ele cometa novos crimes — inclusive contra pessoas próximas, de sua convivência diária.

“Essa decisão não afasta o poder geral de cautela do juiz de primeiro grau. O magistrado poderá, a qualquer tempo, reexaminar, revogar ou substituir a prisão preventiva, pois é sua a competência para reavaliar as providências processuais urgentes, enquanto tramitar a ação penal”, concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Pet 16.784

Leia mais

ZFM: Custos com transporte e liberação de mercadorias podem gerar crédito de PIS e Cofins

O sistema de PIS e Cofins foi criado para evitar que o imposto “se acumule” ao longo da cadeia produtiva. Por isso, a lei...

Exposição à eletricidade permite aposentadoria especial por rol exemplificativo, diz STJ

O processo teve origem em ação previdenciária na qual o segurado buscava o reconhecimento de períodos trabalhados junto à Amazonas Distribuidora de Energia S.A....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça nega indenização a homem que violou código de conduta da plataforma Uber

O Poder Judiciário, por meio do 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, julgou...

Condomínio que não comprovou propriedade de animal é condenado a cancelar multa aplicada a moradora

Uma administradora de condomínios que multou uma proprietária de apartamento por causa de um animal solto na área comum...

TRT-15 aplica valoração motivada da prova oral e condena empresa a indenizar vítima de assédio sexual

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma microempresa de comércio e confecção de...

Faculdade particular deve restabelecer bolsa de estudos e aproveitar disciplinas já cursadas por aluno

Uma instituição de ensino superior deve reabrir a matrícula de um estudante mantendo as condições originalmente pactuadas no contrato,...