Turma Recursal nega danos morais por cobrança insistente sem negativação de crédito

Turma Recursal nega danos morais por cobrança insistente sem negativação de crédito

Decisão da 3ª Turma Recursal do Amazonas, em julgamento de recurso inominado, reafirma que a simples cobrança, ainda que insistente e incômoda, não motiva indenização por danos morais se não houve inscrição em cadastro de inadimplentes. Foi Relator o Juiz Moacir Pereira Batista.

Diante da cobrança insistente, o consumidor ingressou com ação no Juizado Especial de Manaus, pedindo que fosse reconhecida a inexistência do contrato alegado pelo banco e que a instituição financeira fosse condenada a indenizar por danos morais devido às inúmeras cobranças. Com o pedido declarado improcedente, o autor recorreu. 

No recurso, o autor debateu que a matéria não poderia ser encerrada com a determinação do mero cancelamento da inscrição da dívida, porque o fato passou dos limites do mero aborrecimento. Defendeu que a resposta do direito a uma situação do gênero não poderia passar impune, ou se configurar através de uma simples declaração de inexistência de débitos, pois a medida serviria apenas para a estratégia empresarial adotada ante os benefícios que angaria, além do tempo que esteve desperdiçando para resolver o imbróglio.  

Confirmando a sentença, a Turma Recursal deliberou que ‘o caso não merece prosperar quanto à indenização por dano moral, uma vez não se verificou nos autos a efetiva negativação do nome da parte autora, sendo a mera cobrança apenas um dissabor, não ensejando dano moral’

É que o mero recebimento de cartas de cobrança de dívida indevida não enseja lesão a direito de personalidade, sobretudo se não foi comprovada a inserção do nome da parte nos cadastros de restrição ao crédito. O autor litigou com a Ativos, Securitizadora de Créditos Financeiros.  

Recurso Inominado Cível n.º 0525669-07.2023.8.04.0001

EMENTA: RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – DIREITO DO CONSUMIDOR – MERO DISSABOR – SIMPLES COBRANÇA DE DÍVIDA NÃO CONTRATADA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO – MANUTENÇÃO DASENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – VEDAÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUSRECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
 

Leia mais

Fraude na venda do imóvel não pode ser suportada pelo comprador, ainda que sem culpa da construtora

No âmbito do direito imobiliário, a responsabilidade civil objetiva e solidária do fornecedor impõe-se quando a fraude é praticada por corretor vinculado à cadeia...

Consumidora derruba imputação de fraude em hidrômetro e será indenizada por Águas de Manaus

Sentença da 1ª Vara Cível de Manaus julgou procedente ação ajuizada por uma consumidora do Amazonas contra a concessionária Águas de Manaus,  declarando a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Tremor causado por obra interrompe sessão das Câmaras Reunidas do TJAM

Na manhã dessa quarta-feira (2/07), a 23ª sessão ordinária das Egrégias Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas...

Homem é condenado por júri popular por matar atual companheiro da ex-mulher

Na última semana, foi realizada sessão do Tribunal do Júri na Comarca de Epitaciolândia. O réu foi condenado por...

Grupo que ataca vulneráveis em redes sociais é alvo da polícia de SP

A Polícia Civil de São Paulo deflagrou, nesta quinta-feira (3), a segunda fase da Operação Nix para cumprir 22...

Justiça condena enteado por estelionato contra idoso

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um...