Turma Recursal nega danos morais por cobrança insistente sem negativação de crédito

Turma Recursal nega danos morais por cobrança insistente sem negativação de crédito

Decisão da 3ª Turma Recursal do Amazonas, em julgamento de recurso inominado, reafirma que a simples cobrança, ainda que insistente e incômoda, não motiva indenização por danos morais se não houve inscrição em cadastro de inadimplentes. Foi Relator o Juiz Moacir Pereira Batista.

Diante da cobrança insistente, o consumidor ingressou com ação no Juizado Especial de Manaus, pedindo que fosse reconhecida a inexistência do contrato alegado pelo banco e que a instituição financeira fosse condenada a indenizar por danos morais devido às inúmeras cobranças. Com o pedido declarado improcedente, o autor recorreu. 

No recurso, o autor debateu que a matéria não poderia ser encerrada com a determinação do mero cancelamento da inscrição da dívida, porque o fato passou dos limites do mero aborrecimento. Defendeu que a resposta do direito a uma situação do gênero não poderia passar impune, ou se configurar através de uma simples declaração de inexistência de débitos, pois a medida serviria apenas para a estratégia empresarial adotada ante os benefícios que angaria, além do tempo que esteve desperdiçando para resolver o imbróglio.  

Confirmando a sentença, a Turma Recursal deliberou que ‘o caso não merece prosperar quanto à indenização por dano moral, uma vez não se verificou nos autos a efetiva negativação do nome da parte autora, sendo a mera cobrança apenas um dissabor, não ensejando dano moral’

É que o mero recebimento de cartas de cobrança de dívida indevida não enseja lesão a direito de personalidade, sobretudo se não foi comprovada a inserção do nome da parte nos cadastros de restrição ao crédito. O autor litigou com a Ativos, Securitizadora de Créditos Financeiros.  

Recurso Inominado Cível n.º 0525669-07.2023.8.04.0001

EMENTA: RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – DIREITO DO CONSUMIDOR – MERO DISSABOR – SIMPLES COBRANÇA DE DÍVIDA NÃO CONTRATADA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO – MANUTENÇÃO DASENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – VEDAÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUSRECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
 

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