Moraes se declara impedido de julgar presos por ameaças a sua família

Moraes se declara impedido de julgar presos por ameaças a sua família

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesse sábado (1º) manter a prisão preventiva de dois homens suspeitos de ameaçar a integridade física de sua família, mas em seguida se declarou impedido de julgá-los em relação a essas mesmas ameaças.

Moraes manteve o sigilo das investigações sobre as ameaças a sua família. Ele justificou a manutenção das prisões afirmando que os autos apontam a prática de atos para “restringir o exercício livre da função judiciária”, em especial no que diz respeito à apuração dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Para o ministro, “a manutenção das prisões preventivas é a medida razoável, adequada e proporcional para garantia da ordem pública, com a cessação da prática criminosa reiterada”, escreveu.

Moraes manteve a relatoria sobre a parte do inquérito que aponta a prática do crime de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais” (Art. 359-L do Código Penal). Foi em função desse crime que Raul Fonseca de Oliveira e Oliveirino de Oliveira Júnior foram presos pela Polícia Federal (PF) nessa última sexta-feira (31/05).

Já em relação aos crimes de ameaça e perseguição (Art. 147 e 147-A do Código Penal), que teriam sua família como alvo, Moraes se declarou impedido, sob a justificativa e que, apenas nesse ponto, ele é interessado direto no caso, não podendo, portanto, ser também o julgador. É a primeira vez que o ministro reconhece o impedimento em um caso sobre tentativa de golpe.

Ao manter a prisão dos suspeitos, Moraes transcreveu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), segundo o qual o conteúdo de mensagens trocadas pelos dois fazia referência a “comunismo” e “antipatriotismo”.

Para a PGR, a comunicação entre os suspeitos “evidencia com clareza o intuito de, por meio das graves ameaças a familiares do Ministro Alexandre de Moraes, restringir o livre exercício da função judiciária pelo magistrado do Supremo Tribunal Federal à frente das investigações relativas aos atos que culminaram na tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito em 8.1.2023”.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...

Jornadas de 16 horas e 13 dias sem folga: operador que cumpria jornadas exaustivas obtém rescisão indireta

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de...

Justiça do Trabalho nega indenização a trabalhadora com transtorno bipolar no RS

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região negou a uma analista de transformação digital o...

Indenização por bolsa roubada recai apenas sobre item com devolução atrasada

A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...