Crimes de roubo em série somam dez anos de reclusão em regime fechado

Crimes de roubo em série somam dez anos de reclusão em regime fechado

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 28ª Vara Criminal da Capital, proferida pela juíza Fernanda Galizia Noriega, que condenou dois homens pelo crime de roubo, praticado seis vezes. Os réus deverão cumprir pena de dez anos de reclusão, em regime inicial fechado.

Segundo os autos, os acusados se ajustaram entre si para a prática de roubos em ruas da Zona Norte da Capital. Entre o final da madrugada e o início da manhã, munidos de arma de fogo, abordaram vítimas e subtraíram pelo menos seis celulares, uma mochila com pertences e um boné. Uma policial militar flagrou a ação e acionou reforço.

A relatora do recurso, Jucimara Esther de Lima Bueno, destacou que a confissão dos réus, combinada com o restante das provas, confirmou a responsabilidade pelos crimes cometidos.

“A majorante do emprego de arma de fogo restou comprovada pela prova produzida nos autos, em especial pelos depoimentos das vítimas e dos policiais militares, bem como pelo laudo pericial, que atestou sua potencialidade lesiva. Portanto, a condenação, nos moldes reconhecidos na r. sentença, era mesmo de rigor”, concluiu.

Também compuseram a turma de julgamento os desembargadores Nuevo Campos e Rachid Vaz de Almeida. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1512901-18.2023.8.26.0228

Com informações TJSP

Leia mais

Partido político não pode invocar prescrição para se eximir do dever de prestar contas

Partido político não pode usar a passagem do tempo para se eximir da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral. O entendimento foi reafirmado pelo...

Escolha do seguro não é presumida: contrato separado não prova que o cliente quis, decide a Justiça

A mera separação formal dos contratos não é suficiente para afastar a configuração de venda casada quando inexiste prova de consentimento livre, decidiu a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova aumento de penas para crimes contra idosos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Justiça do DF reconhece direito de servidora a horário especial para cuidar de filho com TEA

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) garantiu a servidora pública...

Comissão aprova treinamento de primeiros socorros para pais de recém-nascidos

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui no Estatuto da Criança e...

Justiça do Acre mantém responsabilidade do Estado por morte de estudante em acidente com transporte escolar

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a responsabilidade do Estado do...