Empresa de hotelaria garante inversão do ônus da prova na Terceira Câmara Cível do TJAM

Empresa de hotelaria garante inversão do ônus da prova na Terceira Câmara Cível do TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu pelo provimento parcial de recurso de empresa do ramo de hotelaria contra decisão interlocutória que indeferiu a inversão do ônus da prova e a gratuidade de justiça.

No processo, a empresa requereu entrega do serviço de energia elétrica em condições para que não seja preciso acionar de forma habitual o gerador de energia a diesel, como alega ter de fazer há mais de um ano, pelos problemas no fornecimento, que teriam levado a dificuldades na atividade, queda na arrecadação e atraso no pagamento de contas de energia.

A decisão do colegiado foi por unanimidade, no agravo de instrumento n.º 4009397-27.2023.8.04.0000, de relatoria do desembargador Domingos Chalub. Segundo o relator, “o pedido de gratuidade de justiça pode ser elaborado por pessoa física ou jurídica, sendo pacífico na jurisprudência a possibilidade de gratuidade para pessoas jurídicas no caso de situações de grave indisposição econômica, como em meio a crises, falências e outras situações análogas”.

Essa não é a situação do agravante, pois a empresa desenvolve sua atividade econômica, com despesas fixas, mas esse argumento não afasta o pagamento de custas. Então, a gratuidade foi negada também em 2.º grau, mas devido ao valor alto da ação (quase R$ 200 mil), o colegiado entendeu que a fixação deste valor poderia ser reduzido para R$ 10 mil, para fins de recolhimento das custas processuais, para não inviabilizar o acesso à justiça, mantendo-se o parcelamento do pagamento.

Quanto à inversão do ônus da prova (previsto no artigo 373 do Código de Processo Civil), o entendimento do colegiado é que o recurso deve ser provido, seguindo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que, por se tratar de fornecimento de energia elétrica, as pessoas jurídicas são consideradas como vulneráveis, por isso cabe a inversão do ônus da prova.

No caso, a agravada é concessionária de serviço público essencial e a agravante é consumidora do serviço, e pediu a inversão devido à dificuldade na obtenção de prova sobre as condições do serviço fornecido.

Com informações do TJAM

Leia mais

Nova tese do STJ sobre notificação eletrônica de negativação leva processos a reexame no Amazonas

Uma mudança no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a forma de avisar consumidores antes da negativação do nome poderá provocar o...

Vício que condena: não importa a natureza do contrato, falta de informação sempre impõe reparação

A autora sustentava que os descontos realizados em seu contracheque seriam ilegais por ultrapassarem o limite de 5% previsto no Decreto Estadual nº 32.835/2012...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Agência de viagens é condenada por negar cancelamento de pacote turístico dentro do prazo legal

Uma agência de viagens foi condenada a rescindir contrato de pacote turístico, devolver valores pagos e indenizar um consumidor...

Eleições 2026: termina prazo para apresentadores deixarem programas

Apresentadores de televisão e de rádio que pretendem se candidatar às eleições gerais de outubro devem deixar seus programas...

Voto de Cármen Lúcia pode definir alcance final das novas regras sobre verbas da magistratura

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir nesta terça-feira (30) o julgamento dos embargos de declaração que tratam da...

Erro de alvo: Condomínio perde ação por cobrar morador errado

A sentença aplica o Tema 886 do STJ e reafirma que, em cobranças condominiais, não basta apontar alguém como...