Empresa de hotelaria garante inversão do ônus da prova na Terceira Câmara Cível do TJAM

Empresa de hotelaria garante inversão do ônus da prova na Terceira Câmara Cível do TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu pelo provimento parcial de recurso de empresa do ramo de hotelaria contra decisão interlocutória que indeferiu a inversão do ônus da prova e a gratuidade de justiça.

No processo, a empresa requereu entrega do serviço de energia elétrica em condições para que não seja preciso acionar de forma habitual o gerador de energia a diesel, como alega ter de fazer há mais de um ano, pelos problemas no fornecimento, que teriam levado a dificuldades na atividade, queda na arrecadação e atraso no pagamento de contas de energia.

A decisão do colegiado foi por unanimidade, no agravo de instrumento n.º 4009397-27.2023.8.04.0000, de relatoria do desembargador Domingos Chalub. Segundo o relator, “o pedido de gratuidade de justiça pode ser elaborado por pessoa física ou jurídica, sendo pacífico na jurisprudência a possibilidade de gratuidade para pessoas jurídicas no caso de situações de grave indisposição econômica, como em meio a crises, falências e outras situações análogas”.

Essa não é a situação do agravante, pois a empresa desenvolve sua atividade econômica, com despesas fixas, mas esse argumento não afasta o pagamento de custas. Então, a gratuidade foi negada também em 2.º grau, mas devido ao valor alto da ação (quase R$ 200 mil), o colegiado entendeu que a fixação deste valor poderia ser reduzido para R$ 10 mil, para fins de recolhimento das custas processuais, para não inviabilizar o acesso à justiça, mantendo-se o parcelamento do pagamento.

Quanto à inversão do ônus da prova (previsto no artigo 373 do Código de Processo Civil), o entendimento do colegiado é que o recurso deve ser provido, seguindo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que, por se tratar de fornecimento de energia elétrica, as pessoas jurídicas são consideradas como vulneráveis, por isso cabe a inversão do ônus da prova.

No caso, a agravada é concessionária de serviço público essencial e a agravante é consumidora do serviço, e pediu a inversão devido à dificuldade na obtenção de prova sobre as condições do serviço fornecido.

Com informações do TJAM

Leia mais

CNJ publica provimento sobre gratuidade de emolumentos a pessoas de baixa renda

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no último dia 22 de abril, o Provimento n.º 221, que trata do procedimento para a concessão...

Fim de suspensão por IRDR destrava ação e Justiça manda banco parar descontos sem prova de contrato

Com o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) sobre encargos bancários, a mora cred pess  e parcela de crédito pessoal, deve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Promotores do Pará discutem ampliação de comarcas de difícil acesso para fins de gratificação

Promotores do Ministério Público do Pará discutem proposta que amplia o número de comarcas classificadas como de difícil acesso...

ONU Mulheres revela avanço da violência online contra jornalistas

Relatório lançado por ONU Mulheres, TheNerve e parceiros indica que 12% das mulheres defensoras de direitos humanos, ativistas, jornalistas, trabalhadoras da mídia...

Cirurgia no ombro de Bolsonaro ocorreu sem intercorrências, diz equipe

Após passar por uma cirurgia no ombro, o ex-presidente Jair Bolsonaro está em observação na unidade de terapia intensiva....

Rejeição inédita no Senado leva Jorge Messias a avaliar saída da AGU e expõe tensão na indicação ao STF

A rejeição, pelo Senado, da indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal — fato inédito em mais de...