Mantida condenação de mulher que simulava consultas para receber reembolso de convênio médico

Mantida condenação de mulher que simulava consultas para receber reembolso de convênio médico

A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Criminal de São Roque, proferida pelo juiz Flavio Roberto de Carvalho, que condenou mulher por estelionato. A pena foi fixada em três anos e quatro meses de reclusão, substituída por duas restritivas de direitos consistentes na prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período, e prestação pecuniária no valor de 20 salários-mínimos.

A ré também deve ressarcir a empresa vítima em R$ 28,7 mil.

Consta nos autos que a acusada usava recibos falsificados para simular a realização de consultas e exames médicos e solicitar o reembolso das despesas ao plano de saúde. Somente em 2019, meses após após o depósito dos valores na conta bancária da ré – que ocorreram de agosto a dezembro de 2018 – verificou-se que os procedimentos não tinham sido realizados.

Na apelação, a defesa da acusada pediu a extinção da punibilidade, uma vez que a representação ocorreu após o prazo fixado na Lei nº 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime. Porém, para a relatora do recurso, Fátima Gomes, o prazo deve começar a contar a partir da vigência da lei, e não de quando a empresa tomou conhecimento dos fatos, pois até então, em relação ao delito de estelionato, “a ação penal era, em regra, pública incondicionada, não exigindo representação, seja para o início das investigações, seja para a propositura da ação penal”.

“A empresa vítima ofertou representação contra a apelante na data de 21 de julho de 2020, manifestando inequívoco desejo de vê-la processada pelos fatos a ela imputados. Antes disso, já havia apresentado notitia criminis ao Ministério Público, em 16 de janeiro de 2020, no inequívoco intuito de dar início à persecução penal, demonstrando interesse em ver processada a ré pelo delito de estelionato. Registre-se que ambas as manifestações se deram antes do decurso do prazo decadencial de seis meses, contados do momento em que a representação passou a ser exigida por lei, data da vigência do Pacote Anticrime, qual seja, 23 de janeiro de 2020”.

Os desembargadores Sérgio Coelho e Cesar Augusto Andrade de Castro completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.

Com informações TJSP

Leia mais

Promulgação de lei impede uso de mandado de segurança para barrar processo legislativo, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) fixaram uma importante tese sobre os limites do controle judicial do processo legislativo por...

Nova tese do STJ sobre notificação eletrônica de negativação leva processos a reexame no Amazonas

Uma mudança no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a forma de avisar consumidores antes da negativação do nome poderá provocar o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF conclui julgamento dos penduricalhos e abre caminho para reforma do sistema remuneratório

Julgamento dos embargos consolida critérios para verbas indenizatórias e transfere ao CNJ e ao CNMP a tarefa de estruturar...

Homem é condenado por maus-tratos contra cães em canil clandestino

A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...

Trama armada entre comerciante e falso advogado lesa idosas e termina em condenação

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação do dono de uma...

Mulher é condenada por matar jovem que tentava impedir ataque com facão

O Tribunal do Júri realizado na última quinta-feira, 25 de junho, na comarca de Xanxerê, condenou uma mulher a...