Justiça acolhe pedido de exibição de documento e manda desvincular CPF de homônimo em ação penal

Justiça acolhe pedido de exibição de documento e manda desvincular CPF de homônimo em ação penal

O fato de que um acusado de cometer um crime possua o mesmo nome de outra pessoa alheia ao delito e ao processo penal  revela-se em confusão que, sem maiores debates, pode acarretar prejuízos a quem injustamente sofra com essa circunstância.  Mas nada que não possa ser resolvido pelas autoridades responsáveis.

Num caso de homonímia decidido pelo Desembargador Henrique Veiga, do TJAM, o Magistrado aceitou uma ação de exibição de documentos, permitida por analogia pela lei processual penal, no qual o interessado narrou a situação embaraçosa em que se viu envolvido.

O autor, com a ação de exibição de seus documentos pessoais demonstrou com seus registros, entre os quais o RG, CPF e outros, que não era a mesma pessoa acusada em ação penal. Com a análise desses documentos foi permitido verificar que não detinha a mesma qualificação de um acusado em processo penal deflagrado pelo Ministério Público do Amazonas.  

Ao Magistrado, o autor narrou que é motorista de caminhão e que conseguiu um emprego como caminhoneiro. No momento de colocar a carga no sistema que permite que o material transportado seja vinculado  ao CPF, foi descoberto que ele respondia a processo criminal pelo crime de furto. Tudo se deu em razão de homonímia, por possuir o mesmo nome do acusado no Amazonas, mas alegou que não existe duas pessoas com o mesmo CPF. 

O autor não reside em Manaus e nunca esteve no Amazonas. Com a ação de exibição de documentos foi possível verificar que se cuidou de erro lastreado em homonímia perfeita, idêntica, em que um dos titulares do nome responde a processos criminais no TJAM. 

Deliberando sobre o imbróglio, o Desembargador Henrique Veiga, após as informações do Juízo processante,  determinou a desvinculação do CPF do requerente do processo mencionado, bem como de outros processos relacionados ao mesmo homônimo, pois o verdadeiro acusado responde a vários processos criminais em curso. A decisão do Relator foi seguida à unanimidade pela Primeira Câmara Criminal do Amazonas.

Processo nº 0625204-50.2016.8.04.0001

Leia a ementa:

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA. IPTU. DANO MORAL IN RE IPSA. JURISPRUDÊNCIA DOS EGRÉGIOS TRIBUNAIS ESTADUAIS. DANO MORAL FIXADO EM PATAMAR RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Leia mais

Salário-maternidade rural é direito da mulher, ainda mais se comprovado o trabalho contínuo

Justiça reconhece segurada especial como pescadora artesanal e determina imediata implantação do benefício pelo INSS. A Justiça no Amazonas reconheceu o direito de uma pescadora...

Extravio de assento não suprime direito de propriedade nem impede restauração registral

Decisão da Justiça no Amazonas reafirma o princípio de que o extravio de assento registral — o lançamento formal do registro de um imóvel...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Salário-maternidade rural é direito da mulher, ainda mais se comprovado o trabalho contínuo

Justiça reconhece segurada especial como pescadora artesanal e determina imediata implantação do benefício pelo INSS. A Justiça no Amazonas reconheceu...

Extravio de assento não suprime direito de propriedade nem impede restauração registral

Decisão da Justiça no Amazonas reafirma o princípio de que o extravio de assento registral — o lançamento formal...

Por falta de vínculo com ADPF 828, Zanin mantém despejo coletivo no Amazonas

O Ministro Cristiano Zanin, do STF, negou reclamação constitucional que buscou o alcance de garantias fixadas em ADPF que...

CNJ eleva para 30% a reserva de vagas em concursos do Judiciário e inclui indígenas e quilombolas

Por maioria, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ato normativo que atualiza as regras sobre a...