É da Amazonas Energia o dever de provar ser correta cobrança a maior na conta de luz de consumidor

É da Amazonas Energia o dever de provar ser correta cobrança a maior na conta de luz de consumidor

Na relação entre o fornecimento de produto essencial realizado pela Amazonas Energia e o consumidor o dever de demonstrar que seja regular o aumento exorbitante sobrevindo nas faturas é do fornecedor, no caso a concessionária de energia. É que, na espécie, se aplica o código de defesa do consumidor, assim decidiu a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, por unanimidade de votos nos autos do processo nº 0652183-10.2020.8.04.0001, em que foi relator o Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho. Para a 3ª. Câmara Cível, há uma relação de natureza consumerista entre a Amazonas Energia e a Empresa Gustamais Indústria e Comércio Varejista Ltda, que moveu ação de reparação de dano moral, julgada procedente na 7ª. Vara Cível por cobranças  que ultrapassaram a média de consumo.

Nas causas que envolvem relação consumerista, prevalece o CDC, com a inversão do ônus da prova. A pessoa jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final é considerada consumidor, sem alvo de direitos expressos na legislação específica. 

Desta forma, concluiu-se que a apelante/concessionária não observou o disposto no artigo 373, Inciso II do Código de Processo Civil, que atribuiu ao réu o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 

“No caso, a Apelante não traz aos autos lastro comprobatório da legalidade do débito cobrado, deixando de colacionar documento que comprove a razão para o extraordinário aumento do consumo da usuária, inobservando o ônus também do disposto no artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil”.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Jovem vítima de violência policial em Parintins/AM será indenizado em R$ 50 mil

A Justiça do Amazonas determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil a um jovem de 22 anos, vítima de violência...

MP recomenda exoneração de funcionários fantasmas e apuração de nepotismo em Maraã

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Maraã, expediu recomendação administrativa ao prefeito Pastor Edir (União Brasil) e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Turma do STF tem maioria para condenar Zambelli a 10 anos de prisão

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (9) maioria de votos para condenar a deputada...

Tribunal de Justiça do Piauí lança sinal contra o assédio

Com o objetivo de promover um sinal visual de denúncia, combativo ao assédio em suas diferentes modalidades, para que...

TJ-MT anula acórdão que citava artigo do Código Civil que não existe

É nulo o acórdão que não enfrenta os argumentos juridicamente relevantes capazes de enfraquecer suas conclusões, de acordo com...

Operador de máquina é indenizado por ter polegar decepado

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa a pagar R$ 60 mil...