Nova Lei de Falências, em projeto, é aprovada pela Câmara dos Deputados

Nova Lei de Falências, em projeto, é aprovada pela Câmara dos Deputados

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou no começo da noite desta terça-feira (26/3) a proposta que muda a Lei de Falências para incluir a formulação de um plano de falência, criar a figura do gestor fiduciário e aumentar o poder dos credores, entre outras novidades. O texto será agora enviado ao Senado.

Com 378 votos a favor e 25 contra, foi aprovado o substitutivo da relatora da matéria, deputada Dani Cunha (União-RJ), para o Projeto de Lei 3/24, de autoria do Poder Executivo. O texto da parlamentar promoveu diversas mudanças na proposta do governo e na própria Lei de Falências.

De acordo com o projeto aprovado, caberá à assembleia-geral de credores escolher o gestor fiduciário, com atribuições de elaborar o plano de falência e levar adiante a venda de bens para satisfazer as despesas com o processo falimentar e pagar os credores segundo suas classes de preferência. O administrador judicial da falência somente atuará se a assembleia de credores não eleger um gestor.

Saraivada de críticas
Desde que foi enviado pelo governo federal ao Senado, no começo deste ano, o projeto de lei votado nesta terça tem sido duramente criticado pelos especialistas brasileiros em insolvência. Entre outros problemas, eles afirmam que o gestor fiduciário — criado para substituir o administrador judicial, já responsável pela arrecadação, avaliação e alienação de ativos — pode mais atrapalhar do que ajudar os processos.

Além disso, foi também muito criticada a pressa para a votação do texto. Diversas entidades de advogados especializados em falências e recuperação judicial tentaram até o último momento retirar o regime de urgência imposto ao projeto, mas sem sucesso. Os especialistas no tema se queixaram de que não houve tempo para a adequada discussão do projeto de lei.

“A aprovação do PL 3/2024, de forma açodada, ignorando os operadores do Direito da Insolvência, é um triste retrocesso à democracia do país e, de forma contrária ao exposto no Plenário da Câmara, absolutamente contraproducente à celeridade processual”, comentou a advogada Lívia Gavioli Machado, sócia da Ativos Administração Judicial e Consultoria Empresarial, empresa especializada em insolvência.

1) O projeto abre a possibilidade da eleição de um gestor fiduciário em qualquer caso, mas há falências sem ativos significativos, incapazes de mobilizar os envolvidos — seja pela irrelevância dos ativos, seja pelos custos envolvidos. Assim, o texto pode criar dificuldades e custos para processos de menor porte;

2) O texto impõe um limite de quatro falências por administrador judicial. Sabendo que atualmente o Brasil tem um administrador judicial para cada 15 falências ativas, seria necessário multiplicar por quatro o número de profissionais hoje existentes para suprir essa nova demanda;

3) O PL proíbe o administrador judicial da recuperação de atuar como administrador judicial ou gestor fiduciário da falência, o que retira o poder dos credores no processo e pode influenciar o posicionamento do administrador da recuperação sobre a possibilidade de transformar o processo em uma falência;

4) Com o tempo de mandato criado pelo texto proposto pela relatoria do PL, a cada três anos o novo administrador judicial terá de regularizar a representação processual em todas as demandas correlatas, inclusive nas ações com prazo em curso. Isso criará uma enorme demanda para os cartórios, levando em conta que alguns processos têm mais de dez mil incidentes.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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