Pleno modula efeitos de decisão sobre inconstitucionalidade de lei de contribuição previdenciária

Pleno modula efeitos de decisão sobre inconstitucionalidade de lei de contribuição previdenciária

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu na sessão desta terça-feira (26/03) sobre a modulação da declaração de inconstitucionalidade formal da Lei Complementar n.º 201/2019, que terá efeitos a partir da publicação da decisão do colegiado.

O Tribunal Pleno julgou procedente o pedido no processo n.º 4002018-40.2020.8.04.0000 e declarou a inconstitucionalidade em 27/02/2024, por vício na sanção da lei que havia aumentado a contribuição previdenciária de servidores estaduais de 11% para 14%.

Na sessão, o plenário debateu sobre as possibilidades de efeitos, ficando vencido o posicionamento de aplicação retroativa (ex-tunc), e entre as opções de modulação a maioria votou pelos efeitos a partir da publicação da decisão (ex-nunc).

A ação foi apresentada pelo Sindicato dos Funcionários Fiscais do Estado do Amazonas (Sindifisco) e a decisão considerou que o processo legislativo contrariou o previsto nos artigos 36 e 51 da Constituição do Amazonas, que tratam da sanção e promulgação de projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa e da linha sucessória no Poder Executivo. Com informações do TJAM

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