AGU garante nomeação de candidatos aprovados em concurso do INSS

AGU garante nomeação de candidatos aprovados em concurso do INSS

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça decisão favorável ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que autorizou a nomeação de todos os candidatos aprovados em curso de formação do concurso público da autarquia.

A atuação ocorreu no âmbito de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) para questionar os critérios de preenchimento das vagas reservadas a negros e pessoas com deficiência para o cargo de técnico do Seguro Social.

Em janeiro, a AGU já havia conseguido a revogação de uma liminar que suspendeu a realização do curso de formação para os novos servidores da autarquia previdenciária. A decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro foi proferida após acordo preliminar entre AGU, INSS e MPF no âmbito da controvérsia.

A medida viabilizou a realização do curso de formação, iniciado no dia 3 de janeiro, e agora, no dia 7 de março, o MPF reconheceu o empenho da autarquia federal em buscar uma solução que atendesse ao que foi pleiteado na ação sem que houvesse prejuízo aos candidatos já aprovados, o que resultou na realização de novo curso de formação e preenchimento de novas vagas com os candidatos negros e PCDs não convocados na primeira chamada do certame.

Após o avanço das tratativas de acordo entre as partes, a 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro autorizou a posse de todos os candidatos já aprovados no 2º Curso de Formação para o cargo de Técnico do Seguro Social. “A decisão judicial é fruto de intenso trabalho conjunto da Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região (PRF2), da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) e da área técnica da autarquia. Esse esforço coordenado de atuação permitiu a realização de diversas tratativas com o MPF, onde se buscou, de um lado, garantir a identificação e chamada de novos candidatos deficientes e negros para a avaliação biopsicossocial e de heteroidentificação e, de outro, a nomeação dos candidatos já aprovados no 2º Curso de Formação para o referido cargo público”, assinala a procuradora-regional Federal da 2ª Região, Luciana Bahia.

Recomendação

Além de chegar a uma solução consensual que permitiu a continuidade do concurso do INSS, a AGU, por meio da Subprocuradoria Federal de Consultoria Jurídica, também elaborou uma recomendação para as procuradorias de entidades federais com concursos públicos em andamento para atuarem de forma proativa e avaliarem a pertinência de recomendar alterações nos editais das respectivas entidades, de forma a evitar novas judicializações.

Com informações da AGU

Leia mais

TSE derruba decisão que segurava execução da cassação de vereadores no interior do Amazonas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) derrubou o efeito de decisão que impedia a execução imediata da cassação de vereadores eleitos pelo Republicanos em Iranduba,...

Aprovação em vestibular não garante conclusão antecipada do ensino médio

A aprovação em vestibular, mesmo acompanhada de desempenho acadêmico diferenciado, não assegura ao estudante o direito automático de concluir antecipadamente o ensino médio. O entendimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE derruba decisão que segurava execução da cassação de vereadores no interior do Amazonas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) derrubou o efeito de decisão que impedia a execução imediata da cassação de vereadores...

Pai de motorista morto em acidente de trabalho será indenizado por dano moral

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reformou sentença que havia negado indenização ao...

Dispensa motivada por posição política gera indenização para técnica de enfermagem

Os julgadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reconheceram o caráter discriminatório da...

Lei estadual impede empregada de fundação de incorporar gratificação

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou pedido de empregada pública da extinta Fundação Zoobotânica do Rio...