Justiça concede indenização de mais de R$ 81 mil a comerciante que teve veículo roubado

Justiça concede indenização de mais de R$ 81 mil a comerciante que teve veículo roubado

O Poder Judiciário do Ceará condenou a Liberty Seguros a pagar mais de R$ 81 mil em indenização por ter negado a cobertura securitária a um comerciante que teve o veículo roubado. O caso foi julgado pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), sob a relatoria do desembargador Everardo Lucena Segundo.

De acordo com o processo, o comerciante formalizou um contrato de seguro com a empresa relativo a uma caminhonete acrescida de uma carroceria com baú frigorífico. Em abril de 2021, o homem foi abordado por três assaltantes que roubaram o veículo e, por isso, acionou o seguro para ser indenizado conforme o contrato.

No entanto, cerca de um mês depois, a Liberty Seguros enviou uma carta de recusa alegando a existência de irregularidades que desobrigavam o pagamento. Diante das dificuldades enfrentadas, o comerciante ingressou com uma ação na Justiça solicitando reparação por prejuízos materiais e morais.

A seguradora argumentou ter constado, após sindicância, que os danos no veículo não decorreram diretamente da real dinâmica dos fatos e que o segurado não agiu de maneira proativa e verdadeira. Além disso, a empresa alegou que o homem não havia contratado o seguro para o baú frigorífico, mas somente para a caminhonete.

Em julho de 2022, a 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria entendeu que a seguradora não apresentou provas sobre a sindicância realizada e nem sobre quaisquer outras informações que indicassem a ocorrência de fatos diversos. Por isso, a Liberty Seguros foi condenada ao pagamento de R$ 75.365,10, referentes ao valor integral do veículo e da carroceria, e mais R$ 6 mil por danos morais.

Inconformada, a seguradora entrou com recurso de apelação no TJCE (nº 0050392-72.2021.8.06.0160), no qual reforçou os argumentos anteriores e defendeu que a empresa não cometeu qualquer ato ilícito.

No último dia 21 de fevereiro, a 2ª Câmara de Direito Privado manteve a condenação proferida em primeira instância. O colegiado considerou que a seguradora não conseguiu justificar a negativa para a cobertura e que a situação causou aflição psicológica ao comerciante.

“Em nenhum momento a parte recorrente colaciona as provas da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, bem como do descumprimento da boa-fé, que é presumida. Dessa forma, é imponível o reconhecimento do dever de indenizar e, portanto, é indevida a resistência ao cumprimento da prestação que lhe cabia”, destacou o relator.

Na referida data, o colegiado, formado pelos desembargadores Inácio de Alencar Cortez Neto (Presidente), Carlos Alberto Mendes Forte, Paulo Airton Albuquerque Filho, Maria de Fatima de Melo Loureiro e Everardo Lucena Segundo, julgou 468 processos.

Leia mais

Projeto de interiorização da OAB-AM Já chega a 82% dos Municípios do Amazonas

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) avança em uma das maiores iniciativas de interiorização já realizadas por uma instituição de classe...

Justiça intervém para assegurar acolhimento de migrantes em Manaus

A Justiça Federal renovou a determinação para que a União, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus cumpram as obrigações para adequação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto de interiorização da OAB-AM Já chega a 82% dos Municípios do Amazonas

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) avança em uma das maiores iniciativas de interiorização já realizadas...

Moraes diz que não vai admitir tumulto processual na ação do golpe

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta segunda-feira (30) que não vai admitir tumulto...

CNU 2025: inscrições começam no dia 2 de julho; veja tabela de cargos

As inscrições para a segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) começam em 2 de julho e seguem até...

Nova lei prevê que multas vão custear habilitação para motoristas de baixa renda

Parte do dinheiro arrecadado com multas de trânsito vai custear a carteira de habilitação de pessoas de baixa renda....