Multa administrativa do Ibama por degradação ao meio ambiente é mantida por ser razoável

Multa administrativa do Ibama por degradação ao meio ambiente é mantida por ser razoável

A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) negou pedido de um morador de Nova Palma que solicitou a anulação de uma autuação feita pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O órgão o havia multado em R$ 7.751,10 pelo desmatamento de mais de um hectare. A sentença, publicada é da juíza federal Gianni Cassol Konzen.

O homem de 55 anos ingressou com ação narrando ter sido autuado por agentes do Ibama, que identificaram que o autor foi responsável pela destruição de 1,1073 hectares de Mata Atlântica, localizada do município de Nova Palma, sem autorização dos órgãos competentes. Ele sustentou que a área não foi destruída e que é cultivada há vários anos. Pontuou que foi gerado termo de embargo do local com efeito imediato sem que fosse respeitado o direito de defesa. Requereu a anulação da multa e, subsidiariamente, pela diminuição de seus valores.

Em sua defesa, o Ibama argumentou pela legalidade da multa aplicada e pontuou a falta de interesse processual do autor, uma vez que sequer a decisão administrativa final foi definida.

A partir da análise dos laudos técnicos anexados ao caso, a juíza verificou que as atividades de desmatamento no espaço ficaram comprovadas. Konzen constatou assim que a atuação do Ibama, aplicando o embargo da área com efeito imediato, não fere a legislação.

“Com efeito, o embargo de obra ou atividade degradante ou poluidora constitui sanção, com previsão legal específica, e pode ser imposta como medida de natureza cautelar (…) quando houver risco de a continuidade do empreendimento agravar os danos ao meio ambiente e for necessário à regeneração ou recuperação da área afetada”, pontuou a magistrada.

A respeito do pedido pela redução da penalidade, a juíza verificou que “a multa aplicada não desborda dos limites do razoável e proporcional”, tendo em vista que a função da pena administrativa é a de coibir a prática de atividades danosas ao meio ambiente.

Konzen julgou improcedentes os pedidos. Cabe recurso ao TRF4.

Fonte TRF 4

Leia mais

Naufrágio no Amazonas: buscas localizam corpo durante operação; investigação segue em andamento

Na manhã desta segunda-feira (16), as equipes localizaram um corpo durante a operação de busca no Rio Amazonas. Até o momento, não há confirmação...

Risco de confronto: TRF1 suspende desocupação de acesso a porto em Santarém

TRF1 considerou que a execução imediata da ordem judicial poderia resultar em operação policial para retirada forçada dos manifestantes, criando risco de confronto direto...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Naufrágio no Amazonas: buscas localizam corpo durante operação; investigação segue em andamento

Na manhã desta segunda-feira (16), as equipes localizaram um corpo durante a operação de busca no Rio Amazonas. Até...

Risco de confronto: TRF1 suspende desocupação de acesso a porto em Santarém

TRF1 considerou que a execução imediata da ordem judicial poderia resultar em operação policial para retirada forçada dos manifestantes,...

Eleições 2026: Justiça Eleitoral abre campanha preventiva contra desinformação digital

TSE lança websérie sobre desinformação e apresenta método para identificação de conteúdos potencialmente falsos nas redes Em meio ao avanço...

Com novo relator no caso do Banco Master, STF extingue pedido da PF sobre suspeição de ministro

O Supremo Tribunal Federal confirmou a extinção do pedido de declaração de suspeição formulado pela Polícia Federal em face...