Plano de saúde deve viabilizar tratamento domiciliar para bebê com toxoplasmose congênita

Plano de saúde deve viabilizar tratamento domiciliar para bebê com toxoplasmose congênita

Um bebê com pouco mais de um ano de vida ganhou na Justiça o direito a tratamento domiciliar prescrito para o seu caso. A criança é portadora de toxoplasmose congênita (CID P-73.1) com tetraiparesia espástica (CID G-82.4), laringolmalácea congênita (CID: Q-31.5) e epilepsia de difícil controle (CID: G-40). Em virtude da situação, a 1ª Vara Cível da Comarca de Natal determinou que o plano de saúde que o atende viabilize e custeie, em 15 dias, a realização do tratamento home care, de forma integral e sem restrições. A decisão defere liminar em favor do paciente.

A mãe do bebê afirmou em juízo que seu filho fica confinado ao leito e alimenta-se por sonda. Contou que o médico assistente prescreveu tratamento home care em 30 de agosto de 2023 e que a operadora, até o momento, não concedeu nenhuma resposta em relação ao tratamento prescrito. A ordem judicial estabelece que a empresa disponibilize o acompanhamento dos profissionais solicitados pelo médico que o acompanha, nas especialidades e exata periodicidade prescrita, sob pena de adoção de medidas coercitivas para o efetivo cumprimento.

Ao buscar a Justiça Estadual, a mãe buscou a concessão da liminar, voltada a obrigar o plano a prestar a assistência necessária ao bebê: home care, fonoaudióloga cinco vezes por semana, fisioterapeuta cinco vezes por semana, médico semanal, técnico de enfermagem por 12 horas, nutricionista uma vez por semana, enfermagem a cada 15 dias, medicamentos, acompanhamento médico mensal e troca da sonda quando precisar.

Necessidade de assistência hospitalar

Ao analisar o caso, a juíza Valéria Lacerda enxergou configurada a probabilidade do direito autoral, especialmente porque os laudos médicos anexados ao processo apontam a necessidade do paciente receber assistência domiciliar voltada à continuidade do tratamento. Ressaltou que este tipo de atendimento visa garantir o restabelecimento da saúde da criança, evitando que ela permaneça exposta aos riscos, infecções e outras complicações próprias do ambiente hospitalar.

Para a magistrada, as provas levadas aos autos traduzem a necessidade e importância do home care para a criança, composto por fisioterapia domiciliar, avaliação nutricional, de fonoaudiologia e com visitas médicas mensais. Por sua vez, considerou o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo amplamente demonstrado nos autos, na medida em que a ausência do tratamento adequado poderá comprometer a vida e o bem-estar da paciente.

Segundo Valéria Lacerda, tal fato traduziria verdadeira infração aos direitos à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana, constitucionalmente garantidos aos cidadãos. Por fim, ressaltou que o deferimento da medida de urgência em nada prejudicará o direito da empresa, até porque, após o trâmite processual, caso o direito autoral seja improcedente, “a revogação da tutela de urgência poderá ganhar lugar, de tal sorte que a demandada poderá cobrar da autora os valores despendidos com o tratamento disponibilizado, razão que não há que se falar em irreversibilidade da tutela”.

Com informações do TJ-RN

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