Enfermeira cooperada tem vínculo empregatício reconhecido e receberá indenização

Enfermeira cooperada tem vínculo empregatício reconhecido e receberá indenização

“Constatado nos autos o desvirtuamento na relação de cooperativismo, na verdade, funcionou como verdadeira empregadora e intermediadora de mão de obra, razão pela qual se impõe o reconhecimento do vínculo empregatício entre a trabalhadora e a referida cooperativa”. Com base nesse entendimento, a juíza Maria Rafaela de Castro, atuando pela 2ª Vara do Trabalho de Caucaia, julgou procedente o reconhecimento do vínculo empregatício, a dispensa sem justa causa e o pagamento de verbas rescisórias de uma enfermeira.

De acordo com o art. 442 da CLT, parágrafo único, “qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços”. Porém na sentença, a magistrada aplicou o princípio da primazia da realidade sobre a forma e reconheceu que uma enfermeira cooperada, que prestava serviço a duas Unidades de Pronto Atendimento (UPA), ocorreu de forma que burla disposições legais pertinentes, tanto aquelas que disciplinam as sociedades cooperativas (Lei n. 12.690/12) quanto aquelas que, a exemplo do artigo 9º da CLT, protegem os direitos trabalhistas.

A juíza verificou que a cooperativa fornecia funcionários especialmente para atender a necessidade da UPA, inclusive, os direcionamentos dos trabalhos eram feitos pela Fundação que administrava o local. Ela observou também que o município de Caucaia foi conivente com a situação delineada, inclusive, sendo favorecido diretamente com a mão de obra, observando-se uma economia aos cofres públicos tanto com processo seletivo quanto para pagamento dos valores devidos. Assim determinou que a petição inicial, peças de defesa, ata de audiência e a sentença sigam para apuração junto ao Ministério Público do Trabalho para ser apurado o que se entende de direito.

A cooperativa foi condenada a assinar a carteira de trabalho da enfermeira, no período laborado, sob pena de pagamento de multa em favor da trabalhadora, e, caso assim não proceda, que a anotação seja feita pela secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Caucaia.

Reconhecido o vínculo empregatício e a dispensa sem justa causa, deve ser realizado também pagamento de férias e 1/3 vencidas simples e proporcionais; 13º salário proporcional e integral; FGTS com multa dos 40%; aviso-prévio indenizado; adicional noturno nos plantões em que a obreira laborou à noite; pagamento dos plantões não pagos; danos morais no valor de R$ 2 mil; adicional de insalubridade em grau médio de 20% sobre o salário-mínimo em todo o período contratual com reflexos nas verbas descritas; entre outras. A condenação foi arbitrada provisoriamente em R$ 30 mil.

Da sentença, cabe recurso.

Processo relacionado: ATSum 0000917-22.2022.5.07.0036

Com informações do TRT-7

Leia mais

Projeto Potássio Autazes avança entre decisões e recursos em diferentes frentes judiciais

A disputa judicial envolvendo o Projeto Potássio Autazes permanece longe de uma definição definitiva e hoje se desenvolve em diferentes frentes na Justiça Federal. Enquanto...

Habeas corpus não corrige erro alegado na detração sem prova mínima da falha no cálculo

A alegação de erro no cálculo da pena não dispensa a demonstração documental da ilegalidade apontada. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Supremo Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei cria cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

A Lei 15.409/26 cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). O cadastro será um...

Mulher será indenizada após perfuração por agulha descartada irregularmente

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de...

Bilhetes com ordens do PCC mostram ligação de Deolane com facção

Bilhetes que continham ordens internas dos integrantes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) apreendidos em 2019 em...

Supremo valida lei que viabiliza construção da Ferrogrão

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21) validar a lei que viabiliza a construção da Ferrogrão, ferrovia...