Não comprovada a fraude no medidor por Amazonas Energia cabe indenizar o consumidor

Não comprovada a fraude no medidor por Amazonas Energia cabe indenizar o consumidor

Ocorrendo a falha na prestação de serviço realizada pela Concessionária de Energia
Elétrica cabe a esta indenizar os prejuízos quando o erro trazer danos aos direitos da personalidade do titular da unidade consumidora, quando houver suspeita de fraude no medidor de energia não comprovado pela empresa. Com esse posicionamento, a Desembargadora Joana dos Santos Meirelles apreciou e julgou embargos de declaração que sobreveio nos autos do processo nº 0002331-35.2021.8.04.0000, que sediou a relação processual decorrente de ação em que contenderam a empresa recorrente e a Boulevard Panificadora e Conveniência Ltda- Epp. Para o acórdão, não se pode questionar a desídia e negligência da prestadora de serviços da concessionária de energia, lhe sendo confirmados a inflição de danos morais sobrevindos de sua atuação.

Houve embargos de declaração em recurso de apelação interpostos pela empresa que não se conformou com a condenação. Para o Tribunal de Justiça, não houve omissão ou contradição que lastreasse o novo recurso, reafirmando-se a falha na prestação do serviço da empresa concessionária.

O dever de indenizar por fraude não comprovada em medidor deve ser mantido, fixou a decisão de segundo grau, confirmando, ainda, que houve valor razoável  proporcional na fixação dos valores decididos, conhecendo-se do recurso, mas não se lhe dando provimento. 

“É reprovável a conduta da requerida consubstanciada na prestação de seus serviços  de maneira desidiosa e negligente e, a fim de evitar a reincidência do ofensor em casos semelhantes, fica configurado o dever de indenizar. O dano moral arbitrado pelo MM. Juízo de piso em R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor este em harmonia com o princípio da razoabilidade e proporcionalidade”.

Leia o acórdão

Leia mais

STJ nega liminar a condenado por mais de 109 anos no primeiro julgamento do massacre do Compaj

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa de Anderson Silva do Nascimento, condenado a...

Confirmação de sentença pelos próprios fundamentos não afronta dever constitucional de motivação

A possibilidade de uma Turma Recursal confirmar integralmente uma sentença pelos próprios fundamentos, sem reproduzir toda a fundamentação da decisão de primeiro grau, voltou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ nega liminar a condenado por mais de 109 anos no primeiro julgamento do massacre do Compaj

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa de Anderson...

Confirmação de sentença pelos próprios fundamentos não afronta dever constitucional de motivação

A possibilidade de uma Turma Recursal confirmar integralmente uma sentença pelos próprios fundamentos, sem reproduzir toda a fundamentação da...

Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi...

Mulher que encontrou lagartixa em iogurte deve ser indenizada

Uma empresa do ramo alimentício deve indenizar consumidora que encontrou uma lagartixa dentro de um pote de iogurte de...