Em Manaus, dúvidas sobre a identidade do réu conclui-se por autorizar prisão preventiva

Em Manaus, dúvidas sobre a identidade do réu conclui-se por autorizar prisão preventiva

Nos autos de ação penal por crime de roubo com emprego de arma de fogo, Rafael Alves Martins foi acusado pelo Ministério Público por conduta descrita no Art. 157, § 2º,Inciso II do Código Penal, razão pela qual foi firmada prisão preventiva por se entenderem presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. No decurso do processo, a defesa ingressou em juízo firmando informação de que o verdadeiro nome do denunciado seria David Didienn Alves Martins, e requereu a revogação da medida cautelar constritiva de liberdade ou a substituição da prisão por medidas cautelares. O magistrado a indeferiu, pois, ao fundamento de incidir dúvidas sobre a identidade do réu, presente a prova da existência do crime e indícios de autoria, determinou a identificação criminal do acusado para a solução do impasse surgido, mantendo posição de que não cessaram os motivos que autorizam a prisão preventiva.

A ação penal corresponde aos autos de processo nº 0688644-44.2021..04.0001, em procedimento ordinário, movido pela justiça pública. O crime foi praticado com violência e grave ameaça a pessoa da vítima em concurso de pessoas, cujo comparsa conseguiu fugir, não sendo encontrado até então. 

“Por meio de seu patrono, o réu atravessou pedido de revogação de prisão preventiva ou substituição de prisão por medidas cautelares. A defesa, em síntese, aduziu não estarem presentes as hipóteses da custódia preventiva numeradas no artigo 312 do CPP”, disse o magistrado.

Não obstante, a decisão esclareceu que “o crime foi praticado com violência e grave ameaça, pois, como consta na narração dos fatos, o denunciado, juntamente com um comparsa, utilizaram-se de arma de fogo para ameaçar a vítima”, motivo pelo qual a dúvida quanto ao nome do indiciado, associado ao flagrante delito, então homologado, confirmaram os requisitos da preventiva. 

 

Leia mais

STJ decide que relatório final da Operação Erga Omnes enfraqueceu necessidade de custódia de Anabela

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) substituiu a prisão preventiva de Anabela Cardoso Freitas por medidas cautelares diversas ao concluir que o relatório final...

Marco decisivo: desde a publicação do resultado do concurso flui o prazo para mandado de segurança

A decisão destaca que a busca administrativa posterior ou o decurso do tempo para obtenção de documentos não têm o condão de suspender ou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ decide que relatório final da Operação Erga Omnes enfraqueceu necessidade de custódia de Anabela

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) substituiu a prisão preventiva de Anabela Cardoso Freitas por medidas cautelares diversas ao...

Justiça de SC mantém pena de mulher acusada de aplicar golpe “Boa Noite, Cinderela”

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma mulher acusada...

Justiça exige avaliação judicial para venda de imóvel de espólio com herdeira incapaz

A 10ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que negou a expedição de alvará...

Escriturária obtém teletrabalho para acompanhamento de filha com grave alergia alimentar

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) concedeu mandado de segurança para assegurar a manutenção do regime...