Motorista que se recusou a fazer teste do bafômetro tem multa mantida pelo TJ-PB

Motorista que se recusou a fazer teste do bafômetro tem multa mantida pelo TJ-PB

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a multa decorrente da recusa de um motorista em se submeter ao teste do bafômetro. O caso é oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital e foi julgado na Apelação Cível nº 0837050-49.2020.8.15.2001.

Na Ação Anulatória de Ato Administrativo, o autor afirma que, ao ser parado em uma blitz da Operação Lei Seca, decidiu não se submeter ao teste do bafômetro solicitado pela autoridade policial, razão pela qual foi lavrado em seu desfavor o auto de infração, com base na infração prevista no artigo 277, § 3º c/c artigo 165, ambos do Código de Trânsito Brasileiro.

O relator do caso, juiz convocado Alexandre Targino Gomes Falcão, entendeu que restou comprovado que o autor negou-se a realizar o bafômetro, devendo ser mantida a validade do ato administrativo.

“Não se nega a discricionariedade que o condutor tem de se recusar ao teste de etilômetro, até mesmo em atenção ao preceito jurídico de que ninguém é obrigado a fazer prova contra si, no entanto, deve-se pagar administrativamente pela sua recusa. O intuito do legislador foi exatamente não tornar a Lei inócua, sem efeito, já que com a negativa, ninguém seria punido, inclusive quem demonstrasse claramente, sintomas de embriaguez. Além do que, não é comum que uma pessoa não tenha ingerido bebida alcoólica, prefira simplesmente pagar uma multa para evitar um bafômetro”, pontuou o relator.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

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