STJ nega recurso a ex-reitora de Universidade do Estado do Amazonas por convênio irregular

STJ nega recurso a ex-reitora de Universidade do Estado do Amazonas por convênio irregular

O Ministro Paulo Sérgio Domingues, do STJ, manteve decisão de Colegiado da Terceira Câmara Cível do Amazonas, com a condenação por atos de improbidade administrativa da ex-Reitora da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), Marilene Freitas, por um convênio firmado em 2008 com a Fundação Boas Novas. A FBN também restou condenada.

Pelo convênio, a UEA se obrigou a transferir o valor de R$ 900 mil  para que a Fundação Boas Novas pudesse adquirir acervo bibliográfico. Em contrapartida a FBN deveria permitir que alunos da UEA acessassem livremente a biblioteca, bem como participassem de cursos, atividades de extensão, seminários e palestras, de forma gratuita na instituição beneficiada. Os livros objeto do convênio foram adquiridos junto à  Livraria Valer, que foi absolvida no processo. 

No acórdão combatido se registrou que “a requerida Fundação Boas Novas também deve ser condenada nos atos aqui descritos, tendo em vista que celebrou convênio ilegal que retirou do Erário a quantia de R$900.000,00 para incorporação a seu patrimônio particular sob a justificativa de formação de acervo bibliotecário próprio que não foi totalmente adquirido ou foi quase perdido em sua totalidade de forma negligente”.

Sem aceitar o recurso, o Ministro fundamentou que “da leitura do trecho do acórdão  transcrito, verifico que houve a consideração da comprovação do dano ao erário e do elemento subjetivo doloso que levaram à condenação por infração ao tipo do art. 11, caput e inciso VIII, da LIA, elemento esse apto a ensejar a condenação por improbidade administrativa, e, assim, o ressarcimento ao erário e a sanção de multa (20% do prejuízo causado”.

“Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas, e não na valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto. Sendo assim, incide no caso em apreço a Súmula 7 do STJ, segundo a qual” a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial

Aresp 1872598

 

 

Leia mais

Concurso: Guarda Municipal de Manaus avaliará 23 características psicológicas dos candidatos

Avaliação eliminatória verifica a compatibilidade com o perfil profissiográfico da carreira e também considera exigências relacionadas ao porte funcional de arma de fogo. Os candidatos...

Adoção não permite romper de uma hora para outra vínculos com família acolhedora

Corte manteve transferência para pretendentes habilitados à adoção, mas determinou que mudança seja gradual, planejada e acompanhada por profissionais, respeitando o tempo emocional da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto fixa prazo para perícia de arma apreendida em investigação

O Projeto de Lei 1589/26 fixa prazo máximo de 30 dias para a realização de perícia em arma de...

Projeto tornar crime a discriminação contra pessoas obesas

O Projeto de Lei 2519/26 torna crime a discriminação motivada exclusivamente pela obesidade da pessoa. O texto em análise...

Justiça mantém condenação de laboratório por resultado falso em exame toxicológico

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do laboratório...

Médico que se acidentou em farmácia deve receber pensão vitalícia

Um médico que se acidentou no estacionamento de uma drogaria e perdeu parte dos movimentos do braço deve ser...