Operadora de cartão é condenada por reduzir limite de crédito sem aviso prévio

Operadora de cartão é condenada por reduzir limite de crédito sem aviso prévio

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou, por unanimidade, a Renner Administradora de Cartões de Crédito LTDA ao pagamento de indenização a cliente por reduzir limite de cartão de crédito sem aviso prévio. A decisão fixou a quantia de R$ 2 mil, por danos morais.

De acordo com o processo, a ré disponibilizou para o homem limite de crédito no valor de R$ 2.400,00 e ele havia utilizado apenas R$ 400 desse montante. Dias depois, o cliente tentou realizar compras em um supermercado, momento em que teve o pagamento recusado. O autor afirma que, por não ter outra forma de pagar as compras no momento, retornou para a casa sem os produtos. Após fazer contato com a ré, foi informado de que seu limite havia sido reduzido para R$ 300,00.

No recurso, o autor argumenta que teve seu limite reduzido unilateralmente, sem aviso prévio e que tal redução foi realizada duas semanas após ele ter desbloqueado o cartão. Sustenta que não recebeu nenhum comunicado e que sofreu transtornos que ultrapassaram o mero dissabor cotidiano.

A Justiça do DF pontua que a operadora do cartão não comprovou que houve comunicação prévia sobre a redução de limite, com antecedência de 30 dias. Para a Turma Recursal ficou claro o descumprimento das determinações constantes em regulamento do Banco Central e que, mesmo que seja legítima a redução do limite de cartão, essa redução “sem a comunicação prévia com prazo mínimo de 30 dias se mostra prática ilícita e caracteriza falha na prestação do serviço, o qual gera o dever de reparação dos eventuais danos suportados pelo autor”, finalizou o colegiado.

Processo: 0709974-85.2023.8.07.0020

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Lista de eleitores, santinhos e dinheiro fracionado: Justiça condena por corrupção em eleição de Manaus

Réu foi abordado no dia da eleição próximo a local de votação com R$ 1,5 mil em notas de R$ 50, material de campanha...

Auxílio-doença não retroage sem prova de incapacidade na época da alta

O pagamento retroativo de auxílio-doença depende da comprovação de que o segurado permanecia incapacitado para o trabalho desde a cessação do benefício anterior. Esse foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Associação de proteção veicular deve ressarcir consumidor por falhas em cobertura

O 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia (DF) condenou uma associação de proteção veicular a ressarcir o...

Empresa deve cumprir oferta de acesso vitalício e devolver cobrança por conteúdos extras

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da Empiricus Consultoria e Negócios Ltda....

Lista de eleitores, santinhos e dinheiro fracionado: Justiça condena por corrupção em eleição de Manaus

Réu foi abordado no dia da eleição próximo a local de votação com R$ 1,5 mil em notas de...

Relatório usado por Moraes contra Mendonça reúne hipóteses sem confirmação e sem valor probatório

Usado por Moraes para sustentar questionamentos sobre a atuação de Mendonça, o relatório combina dados sobre procedimentos efetivamente adotados,...